Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.101, DE 30 DE JANEIRO DE 2019

Reclassifica a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Sorocaba, da Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 - Sorocaba, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica reclassificada como de 1ª Classe a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Sorocaba, da Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 - Sorocaba, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Os dispositivos adiante relacionados do inciso I do artigo 15 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 46.060, de 27 de agosto de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - da alínea “a”, o item 2:
“2. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 8º e 9º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais, Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude, Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, de Sorocaba;”; (NR)
II - a alínea “b”:
“b) de 2ª Classe:
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Ibiúna, Mairinque, Piedade, Porto Feliz, Salto de Pirapora, São Roque e Tietê;
2. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º e 4º Distritos Policiais de Itu, Delegacias de Polícia dos 1º, 2º e 3º Distritos Policiais de Votorantim e Delegacias de Polícia dos 6º, 7º, 10º, 11º e 12º Distritos Policiais de Sorocaba;”. (NR)
Artigo 3º - Fica excluída do artigo 2° do Decreto n° 46.060, de 27 de agosto de 2001, a redação nele prevista para a alínea “b” do inciso I do artigo 15 do Decreto n° 44.448, de 24 de novembro de 1999.
Artigo 4º - A Polícia Civil promoverá a implantação do atendimento ininterrupto da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Sorocaba, mediante o remanejamento dos recursos humanos existentes no âmbito do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 - Sorocaba.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2° do Decreto n° 51.079, de 30 de agosto de 2006.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 2019
JOÃO DORIA
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de janeiro de 2019.