Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.090, DE 23 DE JANEIRO DE 2019

Dispõe sobre a classificação institucional dos órgãos da administração indireta da Secretaria de Governo nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 64.059, nº 64.060, 64.061 e nº 64.064, todos de 1º de janeiro de 2019,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam incluídos no artigo 1º do Decreto nº 61.410, de 7 de agosto de 2015, os incisos VIII e IX com a seguinte redação:
“VIII - Unidade de Comunicação;
IX - Unidade de Apoio ao Secretário Extraordinário de Relações Internacionais.”.
Artigo 2º - Fica alterado no artigo 1º do Decreto nº 61.410, de 7 de agosto de 2015, o inciso III com a seguinte redação:

“III - Fundo Social de São Paulo - FUSSP.”. (NR)
Artigo 3º - Fica incluído o artigo 4º-A no Decreto nº 61.410, de 7 de agosto de 2015, com a seguinte redação:
“Artigo 4º-A - Constitui Unidade de Despesa da Unidade de Comunicação a Administração da Unidade de Comunicação.”.
Artigo 4º - Fica incluído o artigo 4º-B no Decreto nº 61.410, de 7 de agosto de 2015, com a seguinte redação:
“Artigo 4º-B - Constituem Unidades de Despesa da Unidade de Apoio ao Secretário Extraordinário de Relações Internacionais:
I - Gabinete;
II - Núcleo de Apoio Administrativo.”.
Artigo 5º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Governo as seguintes Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista classificadas como dependentes e as sociedades em que o Estado detém, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto:
I - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transportes do Estado de São Paulo - ARTESP;
II - Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP;
III - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN - SP;
IV - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE;
V - Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE;
VI - Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS;
VII - Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP;
VIII - Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA;
IX - Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP;
X - Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2019
RODRIGO GARCIA
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Nelson Luiz Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de janeiro de 2019.