Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.084, DE 23 DE JANEIRO DE 2019

Altera o Decreto nº 59.153, de 6 de maio de 2013, que dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, atualmente denominada Secretaria da Justiça e Cidadania

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no artigo 1º do Decreto nº 64.059, de 1º de janeiro de 2019,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 59.153, de 6 de maio de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - do artigo 1º, o “caput” e inciso I:
“Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Justiça e Cidadania:
I - Secretaria da Justiça e Cidadania:”; (NR)
II - do artigo 2º, o “caput”:
“Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria da Justiça e Cidadania:”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2019
RODRIGO GARCIA
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Nelson Luiz Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de janeiro de 2019.