Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.083, DE 23 DE JANEIRO DE 2019

Dispõe sobre a classificação institucional da Casa Civil nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 64.059, de 1º de janeiro de 2019,
Decreta:
Artigo 1º - Constitui Unidade Orçamentária da Casa Civil, a Casa Civil.
Artigo 2º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Civil, a Casa Civil.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 1.409, de 7 de agosto de 2015, e nº 63.371, de 3 de maio de 2018.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2019
RODRIGO GARCIA
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Nelson Luiz Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de janeiro de 2019.