Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.070, DE 02 DE JANEIRO DE 2019

Altera o Decreto nº 41.165, de 20 de setembro de 1996, para incluir a prévia manifestação da Secretaria de Governo nas contratações que especifica

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 41.165, de 20 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - A celebração de contratos relativos à contratação de obras, à aquisição de material permanente e equipamentos, à contratação de serviços terceirizados e os contratos de gestão, com valor superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), dependerá de prévia manifestação do Secretário da Fazenda e Planejamento, quanto aos aspectos orçamentários e financeiros, e do Secretário de Governo, quanto à compatibilidade da proposta com as diretrizes governamentais.”.(NR)
Artigo 2º - O “caput” do artigo 2º do Decreto nº 41.165, de 20 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º - Os expedientes e processos a serem enviados às Secretarias da Fazenda e Planejamento e de Governo para cumprimento do disposto no artigo anterior, deverão estar devidamente instruídos com:”. (NR)
Artigo 3º - O artigo 9º do Decreto nº 41.165, de 20 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 9º - As Secretarias da Fazenda e Planejamento e de Governo, por meio de seus órgãos competentes, poderão editar normas complementares para a execução deste decreto.”. (NR)
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de janeiro de 2019
JOÃO DORIA
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário-Chefe da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de janeiro de 2019.