Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.015, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

Altera a classificação institucional da Secretaria de Saúde nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6° do Decreto-lei n° 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto n° 63.877, de 30 de novembro de 2018,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam excluídos do artigo 3° do Decreto n° 56.027, de 20 de julho de 2010, os incisos XXXVI e XLIII, com a seguinte redação:
“XXXVI - Hospital “Doutor Francisco Ribeiro Arantes”, em Itu;
XLIII - Centro de Desenvolvimento do Portador de Deficiência Mental - CEDEME;”.
Artigo 2° - Fica incluído no artigo 3° do Decreto n° 56.027, de 20 de julho de 2010, o inciso L, com a seguinte redação:
“L - Hospital Estadual Especializado em Reabilitação “Dr. Francisco Ribeiro Arantes”, em Itu.”.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de dezembro de 2018.