Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.955, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, o imóvel que especifica, situado no Município de São Paulo

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, um terreno com 5.049,55m2 (cinco mil e quarenta e nove metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados), ituado na Rua Tantas Palavras, nº 10, no Município de São Paulo, consistente na Área Institucional nº 02, do Loteamento denominado Conjunto Habitacional São Miguel Paulista “A” - Gleba 2, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE 2.068/2017 (SG-542.259/18).

Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando a regularização da ocupação pela Escola Estadual “Reverendo Urbano de Oliveira Pinto”.
Artigo 2º - A cessão em comodato de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as cláusulas, termos e condições, que assegurem a efetiva utilização do imóvel, para os fins a que se destina.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
João Cury Neto
Secretário da Educação
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de dezembro de 2018.