MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados, total ou parcialmente, pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU, por via amigável ou judicial, imóveis localizados as Avenida Conselheiro Nébias, Rua Campos Sales, Rua da Constituição, Rua Dr. Cochrane, Rua Amador Bueno, Rua Visconde de São Leopoldo e Rua João Pessoa, Município de Santos, necessários à implantação do Sistema Integrado Metropolitano (SIM) da Baixada Santista - Trecho Conselheiro Nébias ao Valongo, que constam pertencer a vários proprietários, tendo as medidas, limites e confrontações lançados nas plantas DE-2.10.02.00/4E0-101E, DE-2.10.02.00/4E0- -103E, DE-2.10.02.00/4E0-105E, DE-2.10.02.00/4E0-106E, DE-2.10.02.00/4E0-109E, DE-2.10.02.00/4E0-111E, DE- -2.10.02.00/4E0-112E, DE-2.10.02.00/4E0-114E e DE- -2.10.02.00/4E0-117E, que, com as avaliações relativas aos terrenos e benfeitorias e os demais elementos necessários, constituem, junto à Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S. A. - EMTU, o RT-2.10.02.00/4E0- -100E, dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 3 - conforme planta n° DE-2.10.02.00/4E0-103E, localizada no Município de Santos, é limitada pela faixa que se inicia no Ponto 1, localizado na Rua Campos Melo, com coordenadas U.T.M. N:7350277,5270 e E:365608,7346 sendo definida pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 184°34'06" em uma distância de 12,00m; 2-3 com azimute de 274°34'46" em uma distância de 38,00m; 3-4 com azimute de 4°34’46” em uma distância de 12,00m; 4-1 com azimute de 94°34’46” em uma distância de 38,00m, perfazendo uma área de 456,00m2 (quatrocentos e cinquenta e seis metros quadrados), na qual está inserido o imóvel: matrícula 64.751 do 2° Oficial de Registro de Imóveis de Santos/SP, com inscrição imobiliária n° 46.063.008.000, localizado na Rua Campos Sales, 360;
II - área 4 - conforme planta n° DE-2.10.02.00/4E0- -105E, localizada no Município de Santos, Rua da Constituição, com coordenadas U.T.M. N:7350834,8166 e E:366931,3341 sendo definida pelos seguintes segmentos: 1-2 com raio de 4,60m e desenvolvimento de 2,72m; 2-3 com azimute de 43°47'5" em uma distância de 2,50m; 3-4 com raio de 3,94m e desenvolvimento de 2,66m; 4-5 com azimute de 3°56’15” em uma distância de 64,18m; 5-6 com raio de 5,32m e desenvolvimento de 7,99m; 6-7 com azimute de 275°41’30” em distância de 3,72m; 7-8 com azimute de 264°55’2” em distância de 1,88m; 8-9 com azimute de 255°46’27” e distância de 2,05m; 9-10 com raio de 5,14m e desenvolvimento de 4,33m; 10-1 com azimute de 183°33’58” em uma distância de 71,31m, perfazendo uma área de 270,57m2 (duzentos e setenta metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados), na qual está inserido o imóvel: transcrições 19.012, 19.357 e 21.453 do 1° Oficial de Registro de Imóveis de Santos/SP, com inscrições imobiliárias n° 46.040.001.000 e 46.040.001.001, localizado na Avenida Conselheiro Nébias, 388;
III - área 5 - conforme planta n° DE-2.10.02.00/4E0-106E, localizada no Município de Santos, Rua da Constituição, com coordenadas U.T.M. N:7351307,3014 e E:365390,6006 sendo definida pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute de 95°40’59” em uma distância de 26,84m; 2-3 com azimute de 5°59'38” em uma distância de 37,92m; 3-4 com azimute de 273°32’8” em uma distância de 24,10m; 4-5 com azimute de 3°32’8” em uma distância de 36,77m; 5-6 com raio de 8,95m e desenvolvimento de 13,31m; 6-7 com raio de 41,83m e desenvolvimento de 4,83m; 7-8 com raio de 10,95m e desenvolvimento de 15,08m; 8-9 com azimute de 185°4’9” e distância de 5,48m; 9-10 com azimute de 183°16’12” em uma distância de 61,71m; 10-11 com azimute de 182°59’22” em uma distância de 4,64m; 11-1 com azimute de 140°0’8” em uma distância de 2,87m, perfazendo uma área de 1.407,73m2 (hum mil, quatrocentos e sete metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados), na qual estão inseridos o seguintes imóveis:
a) matrícula 76.000 do 2° Oficial de Registro de Imóveis de Santos/SP, com inscrição imobiliária n° 36.044.002.000, localizado na Avenida Campos Sales, 129;
b) matrícula 37.705 do 2° Oficial de Registro de Imóveis de Santos/SP, com inscrição imobiliária n°36.044.048.000, localizado na Rua da Constituição, 417;
c) matrícula 85.673 do 2° Oficial de Registro de Imóveis de Santos/SP, com inscrição imobiliária n° 36.044.047.000, localizado na Rua da Constituição, 419;
d) matrícula 37.907 do 2° Oficial de Registro de Imóveis de Santos/SP, com inscrição imobiliária n° 36.044.046.000, localizado na Rua da Constituição, 421;
e) matrícula 64.913 do 2° Oficial de Registro de Imóveis de Santos/SP, com inscrição imobiliária n° 36.044.045.000, localizado na Rua da Constituição, 425;
f) matrícula 23.138 do 2° Oficial de Registro de Imóveis de Santos/SP, com inscrição imobiliária n° 36.044.044.000, localizado na Rua da Constituição, 427;
g) matrícula 21.878 do 2° Oficial de Registro de Imóveis de Santos/SP, com inscrição imobiliária n° 36.044.043.000, localizado na Rua da Constituição, 429;
h) matrícula 17.488 do 2° Oficial de Registro de Imóveis de Santos/SP, com inscrição imobiliária n° 36.044.042.002 e 36.044.042.003, localizado na Rua da Constituição, 431;
i) transcrição 18.169 do 2° Oficial de Registro de Imóveis de Santos/SP, com inscrição imobiliária n° 36.044.041.000, localizado na Rua da Constituição, 433;
j) matrícula 48.014 do 2° Oficial de Registro de Imóveis de Santos/SP, com inscrição imobiliária n° 36.044.040.000, localizado na Rua da Constituição, 435;
k) matrícula 15.792 do 2° Oficial de Registro de Imóveis de Santos/SP, com inscrição imobiliária n° 36.044.039.000, localizado na Rua da Constituição, 437;
l) matrícula 6.317 do 2° Oficial de Registro de Imóveis de Santos/SP, com inscrição imobiliária n° 36.044.038.000, localizado na Rua da Constituição, 439;
IV - área 6 - conforme planta n° DE-2.10.02.00/4E0- -109E; localizada no Município de Santos, Rua Dr. Cochrane, com coordenadas U.T.M. N:7351687,7880 e E:366365,8289 sendo definida pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute de 191°55’11” em uma distância de 40,83m; 2-3 com azimute de 277°11'54” em uma distância de 13,30m; 3-4 com azimute de 10°09’59” em uma distância de 44,00m; 4-5 com azimute de 100°40’13” em uma distância de 12,71m; 5-1 com azimute de 147°54’22” em uma distância de 2,81m, perfazendo uma área de 630,08m2 (seiscentos e trinta metros quadrados e oito centímetros quadrados), na qual está inserido o imóvel: matrícula 8.499 (atuais 13.151, 13.152, 13.153, 13.154 e 13.155) do 1° Oficial de Registro de Imóveis de Santos/SP, com inscrição imobiliária n° 36.006.030.001, 36.006.030.002, 36.006.030.003, 36.006.030.004 e 36.006.030.005, localizado na Rua João Pessoa, 474 e Rua Dr. Cochrane, 100, 102, 104 e 106;
V - área 7 - conforme planta n° DE-2.10.02.00/4E0-111E; localizada no Município de Santos, Rua da Constituição, com coordenadas U.T.M. N:7351883,7969 e E:367829,6348 sendo definida pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute de 273°58’33” em uma distância de 5,05m; 2-3 com azimute de 4°15'18” em uma distância de 2,95m; 3-4 com azimute de 273°58’33” em uma distância de 22,80m; 4-5 com azimute de 3°58’33” em uma distância de 12,25m; 5-6 com azimute de 101°43’18” em uma distância de 26,82m; 6-7 com azimute de 115°12’04” em uma distância de 1,54m; 7-1 com azimute de 184°53’52” em uma distância de 11,03m, perfazendo uma área de 303,95m2 (trezentos e três metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), na qual está inserido o imóvel: transcrição 18.797 do 1° Oficial de Registro de Imóveis de Santos/SP, com inscrição imobiliária n° 36.007.009.003, localizado na Rua Amador Bueno, 302;
VI - área 8 - conforme planta n° DE-2.10.02.00/4E0- -112E; localizada no Município de Santos, Avenida Visconde São Leopoldo, com coordenadas U.T.M. N:7351110,8743 e E:369615,4973 sendo definida pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute de 203°33’47” em uma distância de 21,76m; 2-3 com azimute de 294°43'47” em uma distância de 41,51m; 3-4 com azimute de 29°55’54” em uma distância de 14,58m; 4-5 com azimute de 77°37’56” em uma distância de 3,41m; 5-1 com azimute de 106°56’37” em uma distância de 37,37m, perfazendo uma área de 767,53m2 (setecentos e sessenta e sete metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados), na qual estão inseridos os seguintes imóveis:
a) matrículas 77.946 e 77.947 do 1° Oficial de Registro de Imóveis de Santos/SP, com inscrição imobiliária 25.026.003.000, localizado na Avenida Visconde de São Leopoldo, 345/355;
b) matrícula 13.877 do 1° Oficial de Registro de Imóveis de Santos/SP, com inscrição imobiliária n° 25.026.001.000, localizado na Avenida Visconde São Leopoldo, 367/375;
VII - área 10 - conforme planta n° DE-2.10.02.00/4E0-114E, localizada no Município de Santos, Rua da Constituição, com coordenadas U.T.M. N: 7351899,5065 e E: 365407,9801 sendo definida pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute de 185°34’3” em uma distância de 83,36m; 2-3 com azimute de 281°32'2” em uma distância de 6,50m; 3-4 com azimute de 5°34’4” em uma distância de 83,35m; 4-1 com azimute de 191°28’50” em uma distância de 6,50m, perfazendo uma área de 1.407,73m2 (hum mil, quatrocentos e sete metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados), na qual estão inseridos os seguintes imóveis:
a) matrícula 11.610 do 1° Oficial de Registro de Imóveis de Santos/SP, com inscrição imobiliária n° 36.020.001.000, localizado na Rua Bittencourt, 204;
b) matrícula 30.088 do 1° Oficial de Registro de Imóveis de Santos/SP, com inscrição imobiliária n° 36.020.045.000, localizado na Rua da Constituição, 243;
c) matrícula 10.349 do 1° Oficial de Registro de Imóveis de Santos/SP, com inscrição imobiliária n° 36.020.044.001, 36.020.044.002 e 36.020.044.003, localizado na Rua da Constituição, 245/247/249;
d) matrícula 16.228 do 1° Oficial de Registro de Imóveis de Santos/SP, com inscrição imobiliária n° 36.020.043.000, localizado na Rua da Constituição, 251;
e) matrícula 16.229 do 1° Oficial de Registro de Imóveis de Santos/SP, com inscrição imobiliária n° 36.020.042.001 e 36.020.042.002, localizado na Rua da Constituição, 253;
f) matrícula 581 do 1° Oficial de Registro de Imóveis de Santos/SP, com inscrição imobiliária n° 36.020.041.000, localizado na Rua da Constituição, 255;
g) matrícula 4.350 do 1° Oficial de Registro de Imóveis de Santos/SP, com inscrição imobiliária n° 36.020.040.000, localizado na Rua da Constituição, 257;
h) matrícula 3.015 do 1° Oficial de Registro de Imóveis de Santos/SP, com inscrição imobiliária n° 36.020.039.000, localizado na Rua da Constituição, 261;
i) matrícula 27.181 do 1° Oficial de Registro de Imóveis de Santos/SP, com inscrição imobiliária n° 36.020.038.000, localizado na Rua da Constituição, 263;
VIII - área 12 - conforme planta n° DE-2.10.02.00/4E0-117E, localizada no Município de Santos, Rua João Pessoa, com coordenadas U.T.M. N:7352290,6567 e E:365381,4109 sendo definida pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute de 235°57’29” em uma distância de 2,86m; 2-3 com azimute de 189°24'32” em uma distância de 95,84m; 3-4 com azimute de 146°3’57” em uma distância de 5,38m; 4-5 com azimute de 282°5’20” em uma distância de 18,69m; 5-6 com azimute de 9°23’19” em uma distância de 101,32m; 6-1 com azimute de 101°31’42” em uma distância de 16,57m, perfazendo uma área de 1.517,82m2 (hum mil, quinhentos e dezessete metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados), na qual estão inseridos os seguintes imóveis:
a) matrículas 14.706 e 30.058 do 1° Oficial de Registro de Imóveis de Santos/SP, com inscrição imobiliária n° 36.004.021.000, localizado na Rua da Constituição, 140;
b) matrícula 39.418 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Santos/SP, com inscrição imobiliária n° 36.004.006.000, localizado na Rua João Pessoa, 282.
Artigo 2º - Fica a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU autorizada a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978, nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e nº 11.977, de 7 de julho de 2009.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão a cargo da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU.
Artigo 4° - Ficam excluídas da presente declaração de utilidade pública as propriedades que estiverem dentro de área abrangida e que pertençam a pessoas jurídicas de Direito Público.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Clodoaldo Pelissioni
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de dezembro de 2018.
No referendo onde se lê:
Clodoaldo Pelissioni
Secretário dos Transportes Metropolitanos
leia-se:
Michael Sotelo Cerqueira
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos