MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 3º do Decreto nº 62.294, de 6 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º - A transferência de recursos financeiros, de que trata o inciso II do artigo 2º deste decreto, será efetuada em 4 (quatro) parcelas, nos meses de janeiro, março, junho e setembro e os referidos recursos não sofrerão reajustes durante o exercício.
Parágrafo único - O repasse da parcela prevista para o mês de janeiro depende, para sua efetivação, da prévia edição do decreto de execução orçamentária do respectivo exercício.”. (NR)
Artigo 2º - Os dispositivos abaixo relacionados do Termo de Colaboração, a que se refere o artigo 4º do Anexo do Decreto nº 62.294, de 6 de dezembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o § 3º da Cláusula Quinta:
“§ 3º - Os valores serão repassados em 4 (quatro) parcelas, nos meses de janeiro, março, junho e setembro e não sofrerão reajustes durante o exercício, sendo que as parcelas subsequentes à primeira apenas serão liberadas após a aprovação da prestação de contas das parcelas precedentes.”; (NR)
II - o item 1 do § 4º da Cláusula Sexta:
“1. prestação de contas parcial: até 15 (quinze) dias antes do repasse da parcela seguinte (segunda, terceira e quarta).”. (NR)
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
João Cury Neto
Secretário da Educação
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de dezembro de 2018.