Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.927, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018

Dispõe sobre a outorga da "Medalha Ruth Cardoso"

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista da proposta formulada pelo Conselho Estadual da Condição Feminina, e diante da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito,
Decreta:
Artigo 1º - Fica outorgada a “Medalha Ruth Cardoso”, instituída pelo Decreto nº 53.721, de 24 de novembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 57.828, de 1º de março de 2012, às seguintes personalidades e instituição que se destacaram na luta pelos direitos da mulher, tornando-se merecedoras de especial destaque:
I - ERIKA ZOELLER VÉRAS;
II - FABIOLA DE CAMPOS BRAGA MATTOZINHO;
III - MILENA MASSUCO SUEGAMA;
IV - TÂNIA GONÇALVES.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de dezembro de 2018.