Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.906, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018

Altera o Decreto nº 51.433, de 28 de dezembro de 2006, para instituir a criação do Departamento Regional de Saúde de Botucatu - DRS XVIII, da Coordenadoria de Regiões de Saúde da Secretaria da Saúde, e dá providências correlatas

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criado e acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 51.433, de 28 de dezembro de 2006, o dispositivo adiante relacionado, com a seguinte redação:
“XVIII - Departamento Regional de Saúde de Botucatu - DRS XVIII - Botucatu.”.
Artigo 2º - A abrangência do Departamento Regional de Saúde de Botucatu - DRS XVIII será composta pelas regiões de saúde Polo Cuesta, Vale do Jurumirim e Jaú.
Artigo 3º - As atribuições e competências previstas neste decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário da Saúde.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Marco Antonio Zago
Secretário da Saúde
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de dezembro de 2018.