Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.892, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018

Cria, na Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o Museu Memorial da Inclusão: Os Caminhos da Pessoa com Deficiência, e dá providências correlatas

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o Museu Estadual Memorial da Inclusão: Os Caminhos da Pessoa com Deficiência, sediado no Município de São Paulo, com as finalidades seguintes:
I - pesquisar, preservar e comunicar documentos do Movimento Social Internacional da Pessoa com Deficiência em prol de Inclusão;
II - manter exposição, virtual e itinerante, com conteúdo concernente à extroversão do conhecimento tipológico da instituição museal;
III - realizar exposições temporárias com temáticas que promovam a extroversão e desdobramento do conhecimento;
IV - realizar pesquisas sobre seu acervo, por meio de sua equipe ou de parceiros, e divulgar seus resultados;
V - articular-se e manter intercâmbio com entidades congêneres ou afins no Brasil e exterior;
VI - promover ações educativas e culturais voltadas a diversos segmentos de público;
VII - contribuir para o fortalecimento de ações voltadas à comunidade que articulem parcerias visando à transformação do território;
VIII - outras atividades e ações inseridas ou relacionadas às finalidades museológicas específicas.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de dezembro de 2018.