Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.883, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018

Dispõe sobre a celebração de convênios que especifica, altera o artigo 3º, § 1º, do Decreto nº 63.777, de 31 de outubro de 2018, e dá providências correlatas

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica dispensada, até 31 de dezembro de 2018, em caráter excepcional, a exigência de prévia apresentação dos documentos a que aludem os artigos 5º, incisos I, III, V e VI, e 8º, inciso V, do Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013, na celebração de convênios que decorram de emendas individuais ao projeto de lei orçamentária na forma do artigo 175, §§ 6º ao 10, da Constituição do Estado de São Paulo, e que contem com autorização governamental mediante decreto estabelecendo o instrumento-padrão das avenças e estipulando as demais condições para sua formalização.
Parágrafo único - A apresentação dos documentos a que se refere o "caput" deverá ocorrer no prazo de até 90 (noventa) dias, a partir da data de assinatura do convênio, e constituirá requisito para o repasse inicial de recursos previstos no respectivo ajuste.
Artigo 2º - Para os fins do disposto no artigo 1º os órgãos da Administração Direta e as Autarquias farão constar dos correspondentes instrumentos de convênio cláusula suspensiva, com a seguinte redação:


I - quando se tratar de convênios com entidades de direito privado:


"CLÁUSULA SUSPENSIVA”
Do Requisito para o Repasse de Recursos

O repasse inicial de recursos para a CONVENENTE fica condicionado à apresentação da documentação a que se refere o artigo 5º, incisos I, III, V e VI, do Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013.";


II - quando se tratar de convênios com Municípios do Estado:


"CLÁUSULA SUSPENSIVA
Do Requisito para o Repasse de Recursos

O repasse inicial de recursos para o MUNICÍPIO fica condicionado à apresentação da documentação a que se referem os artigos 5º, incisos I, III, V e VI, e 8º do Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013.".


Artigo 3º - O § 1º do artigo 3º do Decreto nº 63.777, de 31 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º - Excetuam-se do disposto no “caput” deste artigo os empenhos decorrentes de créditos suplementares concedidos posteriormente, bem como os empenhos referentes a emendas individuais ao projeto de lei orçamentária de que trata o artigo 175, §§ 6º ao 10, da Constituição do Estado de São Paulo, vinculações constitucionais, pessoal e encargos, serviço da dívida, sentenças judiciais e transferências constitucionais.”. (NR)
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Francisco Sérgio Ferreira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Vinicius Almeida Camarinha
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Romildo de Pinho Campello
Secretário da Cultura
João Cury Neto
Secretário da Educação
Ricardo Daruiz Borsari

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho
Secretário da Fazenda
Paulo Cesar Matheus da Silva
Secretário da Habitação
Mário Mondolfo
Secretário de Logística e Transportes
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Eduardo Trani
Secretário do Meio Ambiente
Gilberto Nascimento Silva Júnior
Secretário de Desenvolvimento Social
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão
Marco Antonio Zago
Secretário da Saúde
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Clodoaldo Pelissioni
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Cícero Firmino da Silva
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Carlos Renato Cardoso Pires de Camargo
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Energia e Mineração
José Roberto Aprillanti Junior
Secretário de Turismo
Luiz Carlos Lopes
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de dezembro de 2018.



DECRETO Nº 63.883, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2018

Retificação do D.O. de 5-12-2018

No referendo onde se lê:
Marco Antonio Zago
Secretário da Saúde
Leia-se:
Antonio Rugolo Júnior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde



DECRETO Nº 63.883, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2018

Retificação do D.O. de 5-12-2018

No referendo onde se lê:
Clodoaldo Pelissioni
Secretário dos Transportes Metropolitanos
leia-se:
Michael Sotelo Cerqueira
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos