Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.846, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária RODOVIAS DO TIETÊ S.A., os imóveis necessários às obras de implantação da marginal entre o km 248+000m e o km 252+000m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, pista oeste, Município e Comarca de Botucatu, no trecho que especifica e dá providências correlatas

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto n° 53.311, de 08 de agosto de 2008,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela RODOVIAS DO TIETÊ S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE- -SPM00300D-248.252-421-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-025.799/2017-SLT, necessários às obras de implantação da marginal entre o km 248+000m e o km 252+000m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, pista oeste, Município e Comarca de Botucatu, com área total de 5.146,54m2 (cinco mil, cento e quarenta e seis metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1, gleba de terras localizada no km 248+500m, pista oeste, lado direito sentido Botucatu-São Manuel, designada Gleba C-3, a ser desapropriada em parte, localizada no km 271+000m, pista oeste, lado direito, sentido São Manuel-Agudos, Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Botucatu, que consta pertencer a consta pertencer a Maria do Rosário Matheus Tabernero, Iolanda Matheus Tabernero, Maria Del Carmen Matheus Tabernero e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.464.451,727 e E=761.504,574, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 114°30'52,73” e distância de 69,894m; 2-3 em linha reta com azimute 117°02'03,89” e distância de 31,041m; 3-4 em linha reta com azimute 330°47'26,15” e distância de 8,998m; 4-5 em linha reta com azimute 297°02'03,45” e distância de 16,420m; 5-6 em linha reta com azimute 294°45'18,18” e distância de 86,387m; 6-1 em linha reta com azimute 143°24'33,40” e distância de 10,438m, perfazendo uma área de 498,45m2 (quatrocentos e noventa e oito metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);

II - área 2, um terreno encravado na Chácara Primavera, a ser desapropriado em parte, localizado no km 249+400m, pista oeste, lado direito sentido Botucatu-São Manuel, Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Botucatu, que consta pertencer a Sacae Watanabe, Darci Satsuki Aoki Watanabe e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.463.125,320 e E=761.042,556, sendo constituído pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 167°15'52,32” e distância de 47,555m; 2-3 em linha reta com azimute de 167°22'08,15” e distância de 71,431m; 3-4 em linha reta com azimute de 167°12'44,08” e distância de 21,456m; 4-5 em linha reta com azimute de 355°10'41,56” e distância de 38,018m; 5-6 em linha reta com azimute de 348°10'49,15” e distância de 43,686m; 6-7 em linha reta com azimute de 348°10'48,66” e distância de 26,928m; 7-8 em linha reta com azimute de 351°45'20,68” e distância de 29,600m; 8-1 em linha reta com azimute de 274°34'38,39” e distância de 8,977m, perfazendo uma área de 733,38m2 (setecentos e trinta e três metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);

III - área 3, uma gleba de terras na Chácara Atrás do Morro, a ser desapropriada em parte, localizada no km 249+600m, pista oeste, lado direito sentido Botucatu-São Manuel, Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Botucatu, que consta pertencer a Elias Chamma, Celina Simionato Chama e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.465.369,191 e E=761.000,670, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 94°34'38,39” e distância de 8,977m; 2-3 em linha reta com azimute de 290°08'54,55” e distância de 10,641m; 3-4 em linha reta com azimute de 351°45'20,36” e distância de 27,016m; 4-5 em linha reta com azimute de 167°15'52,24” e distância de 29,374m; 5-6 em linha reta com azimute de 167°49'47,67” e distância de 68,013m; 6-7 em linha reta com azimute de 167°11'29,45” e distância de 95,053m; 7-1 em linha reta com azimute de 346°50'28,40” e distância de 162,402m, perfazendo uma área de 1.833,91m2 (um mil, oitocentos e trinta e três metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados);

IV - área 6, área de terras a ser desapropriada em parte, localizada no km 251+480m, pista oeste, lado direito sentido Botucatu-São Manuel, Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Botucatu, que consta pertencer a Biotech Botucatu Comercio de Produtos Veterinarios Ltda. ME e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.467.065,148 e E=760.372,832, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 125°41'31,77” e distância de 40,684m; 2-3 em linha reta com azimute de 127°42'38,84” e distância de 27,162m; 3-4 em linha reta com azimute de 126°35'09,21” e distância de 32,811m; 4-5 em linha reta com azimute de 126°35'08,80” e distância de 8,792m; 5-6 em linha reta com azimute de 334°25'38,28” e distância de 10,006m; 6-7 em linha reta com azimute de 305°24'43,69” e distância de 97,838m; 7-1 em linha reta com azimute de 261°37'25,45” e distância de 3,920m, perfazendo uma área de 367,30m2 (trezentos e sessenta e sete metros quadrados e trinta decímetros quadrados);

V - área 7, Chácara Brasil, a ser desapropriada em parte, localizada no km 251+720m, pista oeste, lado direito sentido Botucatu-São Manuel, Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Botucatu, que consta pertencer a Rosana Tieghi, e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.467.229,930 e E=760.144,190, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 126°32'22,90” e distância de 29,276m; 2-3 em linha reta com azimute de 125°41'32,17” e distância de 37,389m; 3-4 em linha reta com azimute de 335°25'15,69” e distância de 7,140m; 4-5 em linha reta com azimute de 306°06'17,96” e distância de 59,995m; 5-1 em linha reta com azimute de 223°13'38,58” e distância de 3,571m, perfazendo uma área de 231,05m2 (duzentos e trinta e um metros quadrados e cinco decímetros quadrados).

VI - área 8, Chácara Brasil, a ser desapropriada em parte, localizada, situa-se no km 251+900m, pista oeste, lado direito sentido Botucatu-São Manuel, Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Botucatu, que consta pertencer a Rosana Tieghi e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.467.350,455 e E=759.976,623, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 125°43'54,85” e distância de 31,793m; 2-3 em linha reta com azimute de 125°43'55,41” e distância de 48,904m; 3-4 em linha reta com azimute de 125°38' 14,90” e distância de 81,420m; 4-5 em linha reta com azimute de 125°15' 33,53” e distância de 11,516m; 5-6 em linha reta com azimute de 125°15' 35,07” e distância de 11,373m; 6-7 em linha reta com azimute de 126°32' 23,19” e distância de 21,407m; 7-8 em linha reta com azimute de 43°13' 38,58” e distância de 3,571m; 8-9 em linha reta com azimute de 306°06' 17,88' e distância de 201,139m; 9-1 em linha reta com azimute de 265°25' 14,33” e distância de 7,529m, perfazendo uma área de 846,75m2 (oitocentos e quarenta e seis metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);

VII - área 10, uma área denominada Non Edificandi, loteamento denominado Recanto Azul, a ser desapropriada em parte, localizada no km 251+600m, pista oeste, lado direito, sentido Botucatu-São Manuel, Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Botucatu, que consta pertencer a Epamo Empreendimentos Imobiliários Ltda e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.467.190,686 e E=760.198,078, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute 125°41'31,93” e distância de 215,172m; 2-3 em linha reta com azimute 81°37'25,45” e distância de 3,920m; 3-4 em linha reta com azimute 305°37'06,45” e distância de 94,365m; 4-5 em linha reta com azimute 306°06'18,07” e distância de 48,827m; 5-6 em linha reta com azimute 306°06'17,55” e distância de 42,059m; 6-7 em linha reta com azimute 306°06'18,36” e distância de 32,886m; 7-8 em linha reta com azimute 306°06'18,54” e distância de 6,055m; 8-1 em linha reta com azimute de 155°25'15,69” e distância de 7,140m, perfazendo uma área de 635,70m2 (seiscentos e trinta e cinco metros quadrados e setenta decímetros quadrados).

Parágrafo único - Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem-DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S.A.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Mário Mondolfo

Secretário de Logística e Transportes

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de novembro de 2018.