MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, as áreas e respectivas benfeitorias, devidamente caracterizadas nos cadastros de nº CD-SP0000310-518.565-000-D02/801; nº CD-SP0000310-518.565-000-d02/802; do nº CD-SP0000310-518-565-000-D02/804 ao nº CD-SP0000310-518.565-000-D02/808 e nº CD-SP0000310-454.518-010-D02/001 e suas respectivas plantas, constantes do protocolo nº 018281/07/DER/2018-SLT, volumes I ao III, necessárias às obras e serviços de implantação de duas pontes de concreto no km 474+700m; implantação de dispositivo de acesso à estrada municipal, entre o km 520+100m e o km 520+600m; complementação do dispositivo de acesso a General Salgado no km 544+100m e prolongamento da Rua Elias Moisés, no km 544+800m da SP-310, Rodovia Feliciano Salles Cunha, localizadas nos Municípios Monte Aprazível, Floreal e General Salgado, com área total de 10.386,55m² (dez mil, trezentos e oitenta e seis metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados), inseridos nos perímetros a seguir descritos:
I - área “A”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000310-518.565-000-D02/801 localiza-se entre as estacas 1271+6,170m e 1273+7,165m do lado esquerdo do eixo do projeto da SP-310, Rodovia Feliciano Salles Cunha, Município e Comarca de General Salgado, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto M02 de coordenadas N=251.160,473 e E=162.863,781 e pelos segmentos M02-M03 com azimute de 270°11'16” e distância de 7,81m; M03-M04 com azimute de 316°45'54” e distância de 15,77m; M04-M05 com azimute de 317°42'11” e distância de 8,40m; M05-M06 com azimute de 317°11'51” e distância de 12,29m; M06-M06A com azimute de 316º03’47” e distância de 18,02m; M06A-M07B com azimute de 88º21’14” e distância de 43,90m e M07B-M02 com azimute de 178º18’20” e distância de 41,00m, perfazendo uma área de 1.049,65m² (um mil e quarenta e nove metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);
II - área “B”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000310-518.565-000-D02/802, localiza-se entre as estacas 1310+2,100m e 1311+12,098m do lado direito do eixo do projeto da SP-310, Rodovia Feliciano Salles Cunha, Município e Comarca de General Salgado, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 02 de coordenadas N=7.717.458,632 e E=566.774,829 e pelos segmentos 02-M01A com azimute de 268°35'04” e distância de 30,00m; M01A-3 com azimute de 358°32'06” e distância de 14,94m; 3-4 com azimute de 88°36'08” e distância de 30,01m e 4-02 com azimute de 178°34'35” e distância de 14,93m, perfazendo uma área de 448,24m² (quatrocentos e quarenta e oito metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);
III - área “C”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000310-518.565-000-D02/804, localiza-se entre as estacas 88+3,28m e 98+10,16m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-310, Rodovia Feliciano Salles Cunha, Município de Floreal, Comarca de Nhandeara, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 de coordenadas N=7.713.092,816m e E=590.051,941m e pelos segmentos 1-2 com azimute de 166º35’32” e distância de 20,54m; 2-3 com azimute de 279º42’44” e distância de 22,02m; 3-4 com azimute de 255º29’13” e distância de 187,49m; 4-5 com azimute de 351º21’59" e distância de 9,91m; 5-6 com azimute de 72º59’01” e distância de 4,67m; 6-7 com azimute de 66º45’08” e distância de 31,24m e 7-1 com azimute de 76º35’32” e distância de 171,44m, perfazendo uma área de 2.780,92m² (dois mil, setecentos e oitenta metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados);
IV - área “D”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000310-518.565-000-D02/805, localiza-se entre as estacas 98+10,16m e 102+10,13m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-310, Rodovia Feliciano Salles Cunha, Município de Floreal, Comarca de Nhandeara, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 de coordenadas N=7.713.039,365m e E=589.852,006m e pelos segmentos 1-2 com azimute de 171º21’59” e distância de 9,91m; 2-3 com azimute de 255º17’07” e distância de 79,84m; 3-4 com azimute de 320º25’14” e distância de 9,98m; 4-5 com azimute de 76º42’35" e distância de 39,11m; 5-6 com azimute de 76º42’35” e distância de 11,61m e 6-1 com azimute de 72º59’01” e distância de 29,32m, perfazendo uma área de 742,86m² (setecentos e quarenta e dois metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);
V - área “E”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000310-518.565-000-D02/806, localiza-se entre as estacas 102+10,13m e 103+16,57m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-310, Rodovia Feliciano Salles Cunha, Município de Floreal, Comarca de Nhandeara, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 de coordenadas N=7.713.019,128m e E=589.774,619m e pelos segmentos 1-2 com azimute de 140º25’14” e distância de 9,98m; 2-3 com azimute de 255º17’07” e distância de 26,45m; 3-4 com azimute de 345º38’36” e distância de 7,98m e 4-1 com azimute de 76º25’45" e distância de 27,01m, perfazendo uma área de 257,73m² (duzentos e cinquenta e sete metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados);
VI - área “F”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000310-518.565-000-D02/807, localiza-se entre as estacas 103+16,57m e 111+10,21m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-310, Rodovia Feliciano Salles Cunha, Município de Floreal, Comarca de Nhandeara, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 de coordenadas N=7.713.012,335m e E=589.749,061m e pelos segmentos 1-2 com azimute de 165º38’36” e distância de 7,98m; 2-3 com azimute de 255º20’30” e distância de 149,83m; 3-4 com azimute de 158º34’36” e distância de 28,85m; 4-5 com azimute de 254º07’41" e distância de 11,02m; 5-6 com azimute de 351º03’43” e distância de 38,38m; 6-7 com azimute de 76º52’15” e distância de 10,21m; 7-8 com azimute de 75º57’35” e distância de 30,96m e 8-1 com azimute de 74º44’50” e distância de 112,49m, perfazendo uma área de 1.642,67m² (um mil, seiscentos e quarenta e dois metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados);
VII - área “G”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000310-518.565-000-D02/808, localiza-se entre as estacas 111+10,45m e 112+4,59m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-310, Rodovia Feliciano Salles Cunha, Município de Floreal, Comarca de Nhandeara, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 de coordenadas N=7.712.969,909m e E=589.600,996m e pelos segmentos 1-2 com azimute de 171º03’43” e distância de 35,35m; 2-3 com azimute de 254º07’58” e distância de 3,02m; 3-4 com azimute de 333º16’42" e distância de 36,35m e 4-1 com azimute de 76º35’40” e distância de 14,14m, perfazendo uma área de 303,13m² (trezentos e três metros quadrados e treze decímetros quadrados);
VIII - área “H”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000310-454.518-010-D02/001, localiza-se entre as estacas 23736+9,364m e 23749+2,950m do lado esquerdo do eixo de projeto da Pista Norte da SP-310, Rodovia Feliciano Salles Cunha, Município e Comarca de Monte Aprazível, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 de coordenadas N=7.704.320,194 e E=633.166,724 e pelos segmentos 1-2 azimute de 156°29'22" e distância de 14,83m; 2-3 com azimute de 280°37'04" e distância de 248,00m; 3-4 com azimute de 323°37'36" e distância de 19,00m e 4-1 com azimute de 100°46'21" e distância de 253,56m, perfazendo uma área de 3.161,35m² (três mil, cento e sessenta e um metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Mário Mondolfo
Secretário de Logística e Transportes
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de novembro de 2018.