Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.819, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, as áreas necessárias às obras e serviços de implantação de duas pontes de concreto no km 474+700m; implantação de dispositivo de acesso à estrada municipal, entre o km 520+100m e o km 520+600m; complementação do dispositivo de acesso a General Salgado no km 544+100m e prolongamento da Rua Elias Moisés, no km 544+800m da SP-310, Rodovia Feliciano Salles Cunha, localizadas nos Municípios de Monte Aprazível, Floreal e General Salgado, e dá providências correlatas

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,


Decreta:


Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, as áreas e respectivas benfeitorias, devidamente caracterizadas nos cadastros de nº CD-SP0000310-518.565-000-D02/801; nº CD-SP0000310-518.565-000-d02/802; do nº CD-SP0000310-518-565-000-D02/804 ao nº CD-SP0000310-518.565-000-D02/808 e nº CD-SP0000310-454.518-010-D02/001 e suas respectivas plantas, constantes do protocolo nº 018281/07/DER/2018-SLT, volumes I ao III, necessárias às obras e serviços de implantação de duas pontes de concreto no km 474+700m; implantação de dispositivo de acesso à estrada municipal, entre o km 520+100m e o km 520+600m; complementação do dispositivo de acesso a General Salgado no km 544+100m e prolongamento da Rua Elias Moisés, no km 544+800m da SP-310, Rodovia Feliciano Salles Cunha, localizadas nos Municípios Monte Aprazível, Floreal e General Salgado, com área total de 10.386,55m² (dez mil, trezentos e oitenta e seis metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados), inseridos nos perímetros a seguir descritos:

I - área “A”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000310-518.565-000-D02/801 localiza-se entre as estacas 1271+6,170m e 1273+7,165m do lado esquerdo do eixo do projeto da SP-310, Rodovia Feliciano Salles Cunha, Município e Comarca de General Salgado, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto M02 de coordenadas N=251.160,473 e E=162.863,781 e pelos segmentos M02-M03 com azimute de 270°11'16” e distância de 7,81m; M03-M04 com azimute de 316°45'54” e distância de 15,77m; M04-M05 com azimute de 317°42'11” e distância de 8,40m; M05-M06 com azimute de 317°11'51” e distância de 12,29m; M06-M06A com azimute de 316º03’47” e distância de 18,02m; M06A-M07B com azimute de 88º21’14” e distância de 43,90m e M07B-M02 com azimute de 178º18’20” e distância de 41,00m, perfazendo uma área de 1.049,65m² (um mil e quarenta e nove metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);

II - área “B”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000310-518.565-000-D02/802, localiza-se entre as estacas 1310+2,100m e 1311+12,098m do lado direito do eixo do projeto da SP-310, Rodovia Feliciano Salles Cunha, Município e Comarca de General Salgado, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 02 de coordenadas N=7.717.458,632 e E=566.774,829 e pelos segmentos 02-M01A com azimute de 268°35'04” e distância de 30,00m; M01A-3 com azimute de 358°32'06” e distância de 14,94m; 3-4 com azimute de 88°36'08” e distância de 30,01m e 4-02 com azimute de 178°34'35” e distância de 14,93m, perfazendo uma área de 448,24m² (quatrocentos e quarenta e oito metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);

III - área “C”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000310-518.565-000-D02/804, localiza-se entre as estacas 88+3,28m e 98+10,16m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-310, Rodovia Feliciano Salles Cunha, Município de Floreal, Comarca de Nhandeara, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 de coordenadas N=7.713.092,816m e E=590.051,941m e pelos segmentos 1-2 com azimute de 166º35’32” e distância de 20,54m; 2-3 com azimute de 279º42’44” e distância de 22,02m; 3-4 com azimute de 255º29’13” e distância de 187,49m; 4-5 com azimute de 351º21’59" e distância de 9,91m; 5-6 com azimute de 72º59’01” e distância de 4,67m; 6-7 com azimute de 66º45’08” e distância de 31,24m e 7-1 com azimute de 76º35’32” e distância de 171,44m, perfazendo uma área de 2.780,92m² (dois mil, setecentos e oitenta metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados);

IV - área “D”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000310-518.565-000-D02/805, localiza-se entre as estacas 98+10,16m e 102+10,13m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-310, Rodovia Feliciano Salles Cunha, Município de Floreal, Comarca de Nhandeara, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 de coordenadas N=7.713.039,365m e E=589.852,006m e pelos segmentos 1-2 com azimute de 171º21’59” e distância de 9,91m; 2-3 com azimute de 255º17’07” e distância de 79,84m; 3-4 com azimute de 320º25’14” e distância de 9,98m; 4-5 com azimute de 76º42’35" e distância de 39,11m; 5-6 com azimute de 76º42’35” e distância de 11,61m e 6-1 com azimute de 72º59’01” e distância de 29,32m, perfazendo uma área de 742,86m² (setecentos e quarenta e dois metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);

V - área “E”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000310-518.565-000-D02/806, localiza-se entre as estacas 102+10,13m e 103+16,57m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-310, Rodovia Feliciano Salles Cunha, Município de Floreal, Comarca de Nhandeara, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 de coordenadas N=7.713.019,128m e E=589.774,619m e pelos segmentos 1-2 com azimute de 140º25’14” e distância de 9,98m; 2-3 com azimute de 255º17’07” e distância de 26,45m; 3-4 com azimute de 345º38’36” e distância de 7,98m e 4-1 com azimute de 76º25’45" e distância de 27,01m, perfazendo uma área de 257,73m² (duzentos e cinquenta e sete metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados);

VI - área “F”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000310-518.565-000-D02/807, localiza-se entre as estacas 103+16,57m e 111+10,21m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-310, Rodovia Feliciano Salles Cunha, Município de Floreal, Comarca de Nhandeara, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 de coordenadas N=7.713.012,335m e E=589.749,061m e pelos segmentos 1-2 com azimute de 165º38’36” e distância de 7,98m; 2-3 com azimute de 255º20’30” e distância de 149,83m; 3-4 com azimute de 158º34’36” e distância de 28,85m; 4-5 com azimute de 254º07’41" e distância de 11,02m; 5-6 com azimute de 351º03’43” e distância de 38,38m; 6-7 com azimute de 76º52’15” e distância de 10,21m; 7-8 com azimute de 75º57’35” e distância de 30,96m e 8-1 com azimute de 74º44’50” e distância de 112,49m, perfazendo uma área de 1.642,67m² (um mil, seiscentos e quarenta e dois metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados);

VII - área “G”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000310-518.565-000-D02/808, localiza-se entre as estacas 111+10,45m e 112+4,59m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-310, Rodovia Feliciano Salles Cunha, Município de Floreal, Comarca de Nhandeara, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 de coordenadas N=7.712.969,909m e E=589.600,996m e pelos segmentos 1-2 com azimute de 171º03’43” e distância de 35,35m; 2-3 com azimute de 254º07’58” e distância de 3,02m; 3-4 com azimute de 333º16’42" e distância de 36,35m e 4-1 com azimute de 76º35’40” e distância de 14,14m, perfazendo uma área de 303,13m² (trezentos e três metros quadrados e treze decímetros quadrados);

VIII - área “H”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000310-454.518-010-D02/001, localiza-se entre as estacas 23736+9,364m e 23749+2,950m do lado esquerdo do eixo de projeto da Pista Norte da SP-310, Rodovia Feliciano Salles Cunha, Município e Comarca de Monte Aprazível, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 de coordenadas N=7.704.320,194 e E=633.166,724 e pelos segmentos 1-2 azimute de 156°29'22" e distância de 14,83m; 2-3 com azimute de 280°37'04" e distância de 248,00m; 3-4 com azimute de 323°37'36" e distância de 19,00m e 4-1 com azimute de 100°46'21" e distância de 253,56m, perfazendo uma área de 3.161,35m² (três mil, cento e sessenta e um metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados).

Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no “caput” deste artigo.


Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.


Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.


Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Mário Mondolfo
Secretário de Logística e Transportes
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de novembro de 2018.