Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.816, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018

Dispõe sobre a transferência da vinculação da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP e dá providências correlatas

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A vinculação da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP fica transferida da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação para a Casa Civil, do Gabinete do Governador.
Artigo 2º - A alínea “a” do inciso I do artigo 8º do Decreto nº 58.438, de 9 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) Casa Civil, do Gabinete do Governador;”. (NR)
Artigo 3º - Fica acrescentada ao item 1 do § 4º do artigo 3º do Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015, a alínea “g”, com a seguinte redação:
“g) Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP;”.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - do Decreto nº 59.773, de 19 de novembro de 2013, a alínea “k” do item 1 do § 1º do artigo 4º;
II - do Decreto nº 56.635, de 1º de janeiro de 2015, o inciso II do artigo 5º.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Vinicius Almeida Camarinha
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de novembro de 2018.