Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.793, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018

Convoca a 8ª Conferência Estadual de Saúde e dá providências correlatas

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica convocada a 8ª Conferência Estadual de Saúde, a realizar-se no período de 7 a 9 de junho de 2019, na Capital, que desenvolverá seus trabalhos de acordo com o tema “Democracia e Saúde: Saúde como Direito e Consolidação e Financiamento do SUS”.
Artigo 2º - A 8ª Conferência Estadual de Saúde será precedida de etapas preparatórias, realizadas entre 16 de abril e 24 de maio de 2019, compreendendo Regiões de Saúde, Departamentos Regionais de Saúde, número total de municípios e população.
Artigo 3º - Fica o Conselho Estadual de Saúde responsável pela coordenação e organização da Conferência e suas etapas.
Parágrafo único - A 8ª Conferência Estadual de Saúde será presidida pelo presidente do Conselho Estadual de Saúde, que designará seu Coordenador.
Artigo 4º - O regimento interno da 8ª Conferência Estadual de Saúde será aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde e publicado no Diário Oficial do Estado.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, serão custeadas pelo Fundo Estadual de Saúde.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Marco Antonio Zago
Secretário da Saúde
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de novembro de 2018.