Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.737, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018

Altera a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto n° 63.699, de 11 de setembro de 2018,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 7º, do Decreto nº 57.743, de 19 de janeiro de 2012, o inciso XXXVII, com a seguinte redação:
“XXXVII - Centro de Detenção Provisória de Nova Independência.”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de setembro de 2018.