MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para a da Procuradoria Geral do Estado, o imóvel localizado na Rua Coronel José Vitoriano Villas Boas, nº 718, Centro, no Município de Botucatu, cujo terreno mede 330,00m² (trezentos e trinta metros quadrados) e contém benfeitorias, cadastrado no SGI sob o nº 9, conforme identificado nos autos do expediente PGE nº 16847-292265/2015 (CC-93.611/15).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação da sede da Procuradoria Seccional de Botucatu.
Artigo 2º - - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de setembro de 2018.