Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.713, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018

Transfere da administração do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para a da Procuradoria Geral do Estado, o imóvel que específica no Município de Botucatu

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para a da Procuradoria Geral do Estado, o imóvel localizado na Rua Coronel José Vitoriano Villas Boas, nº 718, Centro, no Município de Botucatu, cujo terreno mede 330,00m² (trezentos e trinta metros quadrados) e contém benfeitorias, cadastrado no SGI sob o nº 9, conforme identificado nos autos do expediente PGE nº 16847-292265/2015 (CC-93.611/15).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação da sede da Procuradoria Seccional de Botucatu.
Artigo 2º - - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de setembro de 2018.