MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 61.938, de 25 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPD650300-650.651-619-D02/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-019.948/2015-SLT, necessários às obras de implantação do dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) no km 650+400m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Castilho, Comarca de Andradina, com área total de 48.802,11m² (quarenta e oito mil, oitocentos e dois metros quadrados e onze decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1, a área de terra a ser decretada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD650300-650.651-619-D02/001, localiza-se do lado direito da SP-300, Rodovia Marechal Rondon, km 650+400m, sentido São Paulo, Município de Castilho, Comarca de Andradina, que consta pertencer a Marcia Monteiro Sampaio de Souza e/ou outros, inicia no ponto “A” de coordenadas N=7.694.428,954 e E=452.281,581, sendo constituída pelos segmentos A-B em linha reta com azimute de 276°51'03,60” e distância de 61,690m; B-C em linha reta com azimute de 274°51'49,37” e distância de 33,060m; C-D em linha reta com azimute de 263°55'44,13” e distância de 16,060m; D-E em linha reta com azimute de 249°19'58,12” e distância de 9,800m; E-F em linha reta com azimute de 249°19'59,21” e distância de 9,010m; F-G em linha reta com azimute de 209°13'06,25” e distância de 11,630m; G-H em linha reta com azimute de 205°14'37,82” e distância de 0,340m; H-I em linha reta com azimute 288°41' 34,15” e distância de 26,050m; I-J em linha reta com azimute de 280°26'29,91” e distância de 14,240m; J-K em linha reta com azimute de 271°21'52,51” e distância de 50,920m; K-L em linha reta com azimute de 333°49'05,85” e distância de 0,870m; L-M em linha reta com azimute de 316°00'34,31” e distância de 7,960m; M-N em linha reta com azimute de 302°11'24,01” e distância de 9,060m; N-O em linha reta com azimute de 292°22'43,22” e distância de 25,130m; O-P em linha reta com azimute de 288°53'05,02” e distância de 29,720m; P-Q em linha reta com azimute de 286°02'52,88” e distância de 20,480m; Q-R em linha reta com azimute de 294°38'21,50” e distância de 10,640m; R-S em linha reta com azimute de 304°50'00,12” e distância de 15,060m; S-T em linha reta com azimute de 317°06'35,83” e distância de 13,540m; T-U em linha reta com azimute de 326°01'55,15” e distância de 11,190m; U-V em linha reta com azimute de 337°27'38,57” e distância de 4,870m; V-W em linha reta com azimute de 349°52'46,31” e distância de 15,100m; W-X em linha reta com azimute de 3°36'10,53” e distância de 14,020m; X-Y em linha reta com azimute de 14°01'22,83” e distância de 10,600m; Y-Z em linha reta com azimute de 22°13'22,19” e distância de 8,480m; Z-Z1 em linha reta com azimute de 36°30'00,93” e distância de 2,650m; Z1-Z2 em linha reta com azimute de 111°21'01,78” e distância de 292,510m; Z2-Z3 em linha reta com azimute de 111°31'21,71” e distância de 38,060m; Z3-A em linha reta com azimute de 110°52'43,61” e distância de 40,210m, perfazendo uma área total de 18.685,68m² (dezoito mil, seiscentos e oitenta e cinco metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);
II - área 2, a área de terra a ser decretada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD650300-650.651-619-D02/001, localiza-se do lado direito da SP-300, Rodovia Marechal Rondon, km 650+400m, sentido São Paulo, Município de Castilho, Comarca de Andradina, que consta pertencer a José Carlos Minholi, Anita Barros de Almeida Minholi e/ou outros, inicia no ponto “A” de coordenadas N=7.694.281,163 e E=452.226,219, sendo constituída pelos segmentos A-B em linha reta com azimute de 185°54'58,95” e distância de 38,510m; B-C em linha reta com azimute de 267°07'53,40” e distância de 12,260m; C-D em linha reta com azimute de 354°40'12,82” e distância de 13,900m; D-E em linha reta com azimute de 350°29'59,28” e distância de 10,520m; E-F em linha reta com azimute de 346°57'43,92” e distância de 10,620m; F-G em linha reta com azimute de 343°28'01,14” e distância de 10,220m; G-H em linha reta com azimute de 339°28'32,07” e distância de 13,210m; H-I em linha reta com azimute de 334°52'20,99” e distância de 14,040m; I-J em linha reta com azimute de 330°07'46,58” e distância de 13,960m; J-K em linha reta com azimute de 324°19'08,22” e distância de 21,260m; K-L em linha reta com azimute de 317°08'39,87” e distância de 18,270m; L-M em linha reta com azimute de 310°59'47,50” e distância de13,890m; M-N em linha reta com azimute de 306°16'05,08” e distância de15,340m; N-O em linha reta com azimute de 300°43'06,92” e distância de18,810m; O-P em linha reta com azimute de 295°23'47,16” e distância de13,640m; P-Q em linha reta com azimute de 291°01'51,09” e distância de 25,600m; Q-R em linha reta com azimute de 290°49'35,31” e distância de 21,490m; R-S em linha reta com azimute de 12°26'32,64” e distância de 10,530m; S-T em linha reta com azimute de 337°08'52,25” e distância de 10,160m; T-U em linha reta com azimute de 333°49'03,19” e distância de 8,790m; U-V em linha reta com azimute de 91°21'52,51” e distância de 50,920m; V-W em linha reta com azimute de 100°26'29,91” e distância de 14,240m; W-X em linha reta com azimute de 108°41'34,15” e distância de 26,050m; X-Y em linha reta com azimute de 205°14'10,98” e distância de 6,590m; Y-Z em linha reta com azimute de 185°25'35,45” e distância de 5,740m; Z-Z1 em linha reta com azimute de 165°25'21,84” e distância de 2,760m; Z1-Z2 em linha reta com azimute de 150°09'19,73” e distância de 4,320m; Z2-Z3 em linha reta com azimute de 132°29'14,99” e distância de 5,200m; Z3-Z4 em linha reta com azimute de 128°18'20,26” e distância de 8,630m; Z4-Z5 em linha reta com azimute de 131°33'58,24” e distância de 12,720m; Z5-Z6 em linha reta com azimute de 135°43'59,38” e distância de 16,100m; Z6-Z7 em linha reta com azimute de 139°44'53,12” e distância de 10,770m; Z7-Z8 em linha reta com azimute de 139°44'55,19” e distância de 11,140m; Z8-Z9 em linha reta com azimute de 148°41'43,47” e distância de 10,300m; Z9-Z10 em linha reta com azimute de 148°19'13,02” e distância de 10,670m; Z10-Z11 em linha reta com azimute de 151°21'58,08” e distância de 10,670m; Z11-Z12 em linha reta com azimute de 154°26'31,19” e distância de 10,650m; Z12-Z13 em linha reta com azimute de 157°30'52,05” e distância de 10,640m; Z13-Z14 em linha reta com azimute de 160°35'03,83” e distância de 10,630m; Z14-Z15 em linha reta com azimute de 163°38'54,06” e distância de 10,620m; Z15-A em linha reta com azimute de 167°18'00,47” e distância de 8,810m, perfazendo uma área total de 7.311,03 m² (sete mil, trezentos e onze metros quadrados e três decímetros quadrados);
III - área 3, área de terra a ser decretada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD650300-650.651-619-D02/001, localiza-se do lado direito da SP-300, Rodovia Marechal Rondon, km 650+400m, sentido Mato Grosso, Município de Castilho, Comarca de Andradina, que consta pertencer a Marcia Monteiro Sampaio de Souza e/ou outros, inicia no ponto “A” de coordenadas N=7.694.482,658 e E=452.330,476, sendo constituída pelos segmentos A-B em linha reta com azimute de 291°17'12,35” e distância de 26,850m; B-C em linha reta com azimute de 291°13'41,11” e distância de 23,380m; C-D em linha reta com azimute de 291°28'27,28” e distância de 47,450m; D-E em linha reta com azimute de 291°31'31,52” e distância de 110,880m; E-F em linha reta com azimute de 291°36'41,47” e distância de 65,760m; F-G em linha reta com azimute de 293°41'52,50” e distância de 21,530m; G-H em linha reta com azimute de 289°28'28,65” e distância de 21,830m; H-I em linha reta com azimute de 291°14'56,08” e distância de 31,270m; I-J em linha reta com azimute de 291°43'28,17” e distância de 40,790m; J-K em linha reta com azimute de 50°07'35,40” e distância de 3,640m; K-L em linha reta com azimute de 31°25'06,00” e distância de 11,750m; L-M em linha reta com azimute de 41°06'17,28” e distância de 6,840m; M-N em linha reta com azimute de 48°24'45,27” e distância de 6,800m; N-O em linha reta com azimute de 57°24'11,52” e distância de 10,240m; O-P em linha reta com azimute de 67°45'27,57” e distância de 9,810m; P-Q em linha reta com azimute de 79°10'05,79” e distância de 12,610m; Q-R em linha reta com azimute de 89°42'16,16” e distância de 12,370m; R-S em linha reta com azimute de 97°54'13,54” e distância de 17,800m; S-T em linha reta com azimute de 106°40'30,13” e distância de 56,380m; T-U em linha reta com azimute de 112°04'57,09” e distância de 20,410m; U-V em linha reta com azimute de 105°58'28,99” e distância de 7,140m; V-W em linha reta com azimute de 92°47'07,84” e distância de 6,270m; W-X em linha reta com azimute de 78°38'48,40” e distância de 9,010m; X-Y em linha reta com azimute de 66°46'31,80” e distância de 9,550m; Y-Z em linha reta com azimute de 73°04'25,80” e distância de 10,790m; Z-Z1 em linha reta com azimute de 84°08'17,36” e distância de 9,620m; Z1-Z2 em linha reta com azimute de 96°36'12,39” e distância de 9,320m; Z2-Z3 em linha reta com azimute de 107°53'32,21” e distância de 7,780m; Z3-Z4 em linha reta com azimute de 118°21'14,62” e distância de 12,460m; Z4-Z5 em linha reta com azimute de 110°58'47,54” e distância de 7,100m; Z5-Z6 em linha reta com azimute de 97°47'07,30” e distância de 6,500m; Z6-Z7 em linha reta com azimute de 86°51'01,16” e distância de 5,500m; Z7-Z8 em linha reta com azimute de 74°57'44,54” e distância de 7,850m; Z8-Z9 em linha reta com azimute de 62°38'40,56” e distância de 8,100m; Z9-Z10 em linha reta com azimute de 50°45'27,30” e distância de 8,140m; Z10-Z11 em linha reta com azimute de 39°14'51,24” e distância de 6,450m; Z11-Z12 em linha reta com azimute de 28°29'22,55” e distância de 7,340m; Z12-Z13 em linha reta com azimute de 16°15'22,00” e distância de 7,620m; Z13-Z14 em linha reta com azimute de 8°21'00,90” e distância de 75,860m; Z14-Z15 em linha reta com azimute de 96°09'47,23” e distância de 21,210m; Z15-Z16 em linha reta com azimute de 179°40'17,44” e distância de 75,610m; Z16-Z17 em linha reta com azimute de 184°30'45,81” e distância de 9,520m; Z17-Z18 em linha reta com azimute de 195°09'35,47” e distância de 13,660m; Z18-Z19 em linha reta com azimute de 208°30'41,33” e distância de 12,700m; Z19-Z20 em linha reta com azimute de 221°21'50,04” e distância de 15,000m; Z20-Z21 em linha reta com azimute de 234°05'57,98” e distância de 12,580m; Z21-Z22 em linha reta com azimute de 248°01'19,99” e distância de 16,700m; Z22-Z23 em linha reta com azimute de 256°28'50,65” e distância de 12,180m; Z23-Z24 em linha reta com azimute de 238°41'18,62” e distância de 6,990m; Z24-Z25 em linha reta com azimute de 218°25'36,82” e distância de 6,710m; Z25-Z26 em linha reta com azimute de 191°45'17,45” e distância de 9,420m; Z26-Z27 em linha reta com azimute de 169°49'26,13” e distância de 9,500m; Z27-Z28 em linha reta com azimute de 151°45'27,09” e distância de 7,230m; Z28-Z29 em linha reta com azimute de 134°43'44,51” e distância de 9,840m; Z29-A em linha reta com azimute de 122°39'03,83” e distância de 129,090m, perfazendo uma área total de 22.619,15 m² (vinte e dois mil, seiscentos e dezenove metros quadrados e quinze decímetros quadrados);
IV - área 4, área de terra a ser decretada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD650300-650.651-619-D02/001, localiza-se do lado direito da SP-300, Rodovia Marechal Rondon, km 650+400m, sentido São Paulo, Município de Castilho, Comarca de Andradina, que consta pertencer a José Carlos Minholi, Anita Barros de Almeida Minholi e/ou outros, inicia no ponto “A” de coordenadas N=7.694.243,289 e E=452.230,807, sendo constituída pelos segmentos A-B em linha reta com azimute de 267°07'52,62” e distância de 8,570m; B-C em linha reta com azimute de 5°54'58,95” e distância de 38,510m; C-D em linha reta com azimute de 167°17'59,71” e distância de 5,390m; D-E em linha reta com azimute de 171°03'00,28” e distância de 12,250m; E-F em linha reta com azimute de 174°10'11,06” e distância de 7,930m; F-A em linha reta com azimute de 176°52'02,14” e distância de 12,640m, perfazendo uma área total de 186,26 m² (cento e oitenta e seis metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados).”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Mário Mondolfo
Secretário de Logística e Transportes
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de setembro de 2018.