Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.678, DE 30 DE AGOSTO DE 2018

Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam admitidos na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078, de 24 de junho de 1969, e alterações posteriores, nos graus a seguir mencionados, os senhores:
I - TAKESHI ONAGA - no grau de Grã-Cruz;
II - MIKIKO SHIROMA - no grau de Grande Oficial.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de agosto de2018.