MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Escola Estadual Dr. Martinico Prado, da Diretoria de Ensino - Região Pindamonhangaba, encontra-se desativada desde 3 de janeiro de 2005, e seu prédio restituído ao proprietário;
Considerando que os alunos, servidores e bens patrimoniais foram devidamente alocados, sem prejuízo do processo de escolarização;
Considerando que no Sistema de Cadastro de Escolas da Secretaria da Educação a unidade escolar consta como extinta, e para evitar informação incorreta sobre a rede escolar paulista,
Decreta:
Artigo 1º - Fica extinta a Escola Estadual Dr. Martinico Prado, da Diretoria de Ensino - Região Pindamonhangaba, no Município de Pindamonhangaba, criada pelo Decreto nº 8.951, de 2 de fevereiro de 1938, com denominação atribuída pelo Decreto nº 39.441, de 3 de dezembro 1961.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de janeiro de 2005.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
João Cury Neto
Secretário da Educação
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de julho de 2018.