Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.541, DE 03 DE JULHO DE 2018

Autoriza a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude a adotar providências necessárias à renúncia do crédito que especifica

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


Decreta:


Artigo 1º - Fica a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude autorizada a adotar as providências alusivas à renúncia, em favor do Município de Bauru, de crédito no valor de R$ 870.000,00 (oitocentos e setenta mil reais), correspondente às benfeitorias edificadas pelo Estado em imóvel de propriedade do município, localizado na Rua Rui Barbosa, quadra 17, nº 51, Vila São João Batista, destinadas ao funcionamento do “Centro Social Urbano”, conforme identificado nos autos do expediente CC-323.167/2017.

Parágrafo único - O crédito a que alude o “caput” deste artigo resulta do Laudo Técnico de Vistoria e Avaliação Patrimonial elaborado pela Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS.


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2018

MÁRCIO FRANÇA
Carlos Renato Cardoso Pires de Camargo
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de julho de 2018.