Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.538, DE 03 DE JULHO DE 2018

Acrescenta parágrafo único ao artigo 9° do Regimento Interno da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza", aprovado pelo Decreto n° 56.460, de 30 de novembro de 2010

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:


Artigo 1º - Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 9° do Regimento Interno da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”, aprovado pelo Decreto n° 56.460, de 30 de novembro de 2010, com a seguinte redação:


“Parágrafo único - A oferta de cursos, orientações técnicas e demais ações de formação específica, para os quadros de pessoal das redes municipais de educação, observado o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB e nos Planos Nacional e Estadual de Educação - PNE/PEESP, quanto ao regime de colaboração entre os entes da federação, dar-se-á mediante celebração de termo de parceria ou de convênio, conforme o caso, de acordo com a legislação pertinente.”. (NR)


Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
João Cury Neto
Secretário da Educação
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de julho de 2018.