Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.533, DE 29 DE JUNHO DE 2018

Altera a classificação institucional da Secretaria de Governo nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 63.384, de 9 de maio de 2018,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam excluídos do artigo 1º do Decreto nº 61.410, de 07 de agosto de 2015, os incisos IV e V com a seguinte redação:
“IV - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transportes do Estado de São Paulo - ARTESP”;
“V - Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de junho de 2018