Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.496, DE 14 DE JUNHO DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Paraibuna, de partes do imóvel que especifica

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Paraibuna, de cinco salas, auditório, banheiros, recepção, galpão/garagem e almoxarifado, totalizando 624,12m² (seiscentos e vinte e quatro metros quadrados e doze decímetros quadrados), localizados nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Avenida Dr. Lincoln Feliciano da Silva, nº 276, Centro, naquela cidade, cadastrado no SGI sob o nº 3581, conforme identificado nos autos do processo nº SAA-7.406/2017 (SG-411.582/18).
§ 1º - As partes do imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-ão à instalação da Diretoria Municipal de Agricultura e Abastecimento.
§ 2º - Caberá ao Município arcar com o pagamento de despesas de manutenção do imóvel.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Francisco Sérgio Ferreira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de junho de 2018.