Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.494, DE 14 DE JUNHO DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Quintana, de partes do imóvel que especifica

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Quintana, de uma sala e do terreno situado nos fundos do prédio, localizados nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Avenida Santos, nº 76, naquela cidade, cadastrado no SGI sob o nº 2940, conforme identificado nos autos do processo nº SAA-4.247/2018 (SG-411.581/18).
§ 1º - A sala e o terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-ão à instalação da Patrulha Agrícola Mecanizada Municipal.
§ 2º - Caberá ao Município arcar com o pagamento de despesas de manutenção do imóvel.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Francisco Sérgio Ferreira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de junho de 2018.