Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.478, DE 11 DE JUNHO DE 2018

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Ambulatório Médico de Especialidades Maria Zélia - AME Maria Zélia e dá providências correlatas

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Ambulatório Médico de Especialidades Maria Zélia - AME Maria Zélia.
Artigo 2º - O Ambulatório Médico de Especialidades Maria Zélia - AME Maria Zélia tem por finalidade a realização de consultas médicas, consultas não médicas, exames de apoio diagnóstico e cirurgias ambulatoriais, visando a agilização dos resultados e a melhoria da qualidade dos serviços prestados a pacientes de unidades de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, no âmbito de sua área de abrangência.
Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e a implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Ambulatório Médico de Especialidades Maria Zélia - AME Maria Zélia.
Artigo 4º - Fica declarado extinto o Núcleo de Gestão Assistencial 62.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos nº 32.906, de 31 de janeiro de 1991, e nº 33.289, de 23 de maio de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Marco Antonio zago
Secretário da Saúde
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de junho de 2018.