Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.469, DE 11 DE JUNHO DE 2018

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Autovias S.A., imóveis necessários à execução das obras e serviços para implantação de Lagoas de Detenção nos quilômetros 343+400m, 345+949,22m, 347+660m e 346+978,26m da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, Município e Comarca de Batatais, nos trechos que especifica e dá providências correlatas

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do disposto no Decreto estadual nº 42.646, de 19 de dezembro de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Autovias S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos nas plantas cadastrais de códigos nºs: DE-SP000334-342.348-010-D02/100-0; DE-SP000334-342.348-010-D02/200-0; DE-SP000334-342.348-010-D02/300-0; DE-SP000334-342.348-010-D02/400-0 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-24.603/2017, necessários a execução obras e serviços para implantação de Lagoas de Detenção nos quilômetros 343+400m, 345+949,22m, 347+660m e 346+978,26m da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, Município e Comarca de Batatais, com uma área total de 5.457,41m²(cinco mil, quatrocentos e cinquenta e sete metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - área a ser desapropriada conforme planta DE-SP000334-342.348-010-D02/100-0, situa-se no km 347+660m da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no Município e Comarca de Batatais que e consta pertencer a Augusto Djalma da Cruz, Luiza Hipoliti da Cruz e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N=7685207,062 e E=227469,653 sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 01-02 - em linha reta com azimute 19°49'29” na distância de 39,99m; segmento 02-03 - em linha reta com azimute 112°00'00' na distância de 21,28m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 164°30'30” na distância de 13,13m; segmento 04-05 - em linha reta com azimute 202°00'00' na distância de 18,12m; segmento 05-06 - em linha reta com azimute 239°29'30” na distância de 14,39m; segmento 06-01 - em linha reta com azimute 292°00'00” na distância de 19,03m, perfazendo esse polígono uma área total de 1.047,53m²(um mil e quarenta e sete metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados);
II - área 2 - área a ser desapropriada conforme planta DE-SP000334-342.348-010-D02/200-0, situa-se no km 345+949,22m da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no Município e Comarca de Batatais que consta pertencer a Antônio de Pádua Barros Cardoso, Tereza Cristina Costa Cardoso e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N=7683682,895 e E=226877,066 sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 01-02 - em linha reta com azimute 22°20'10” na distância de 38,65m; segmento 02-03 - em linha reta com azimute 112°20'37" na distância de 24,89m; segmento 03-04 - em linha reta com azimute 166°05'22" na distância de 14,15m; segmento 04-05 - em linha reta com azimute 202°00'00" na distância de 18,25m; segmento 05-06 - em linha reta com azimute 237°54'38" na distância de 10,89m; segmento 06-01 - em linha reta com azimute 292°03'34"na distância de 26,87m, perfazendo esse polígono uma área total de 1.206,24m²(um mil, duzentos e seis metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);
III - área 3 - área a ser desapropriada conforme planta DE-SP000334-342.348-010-D02/300-0, situa-se no km 343+400m da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no Município e Comarca de Batatais e consta pertencer à Santa Elizabeth Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N=7681289,903 e E=225943,372 sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 01-02 - em linha reta com azimute 08°04'31” na distância de 32,45m; segmento 02-03 - em linha reta com azimute 105°27'41' na distância de 10,78m; segmento 03-04 - em linha reta com azimute 119°20'30” na distância de 9,50m; segmento 04-05 - em linha reta com azimute 76°48'09' na distância de 6,84m; segmento 05-06 - em linha reta com azimute 60°50'44” na distância de 9,64m; segmento 06-07 - em linha reta com azimute 70°24'09” na distância de 13,06m; segmento 07-08 - em linha reta com azimute 164°32'18' na distância de 31,73m; segmento 08-09 - em linha reta com azimute 206°26'14” na distância de 12,68m; segmento 09-10 - em linha reta com azimute 259°36'45' na distância de 32,24m; segmento 10-01 - em linha reta com azimute 299°56'54” na distância de 25,07m, perfazendo esse polígono uma área total de 2.048,10m²(dois mil e quarenta e oito metros quadrados e dez decímetros quadrados);
IV - área 4 - área a ser desapropriada conforme planta DE-SP000334-342.348-010-D02/400-0, situa-se no km 346+978,59m da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no Município e Comarca de Batatais, que consta pertencer a Jose Alves, Daniela Cristina Anhezini Alves e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N=7684642.14 e E=227251.037 sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 01-02 - em linha reta com azimute 110°33'38" na distância de 32.18m; segmento 02-03 - em linha reta com azimute 97°23'44" na distância de 6.56m; segmento 03-04 - em linha reta com azimute 49°4'20"na distância de 5,98m; segmento 04-05 - em linha reta com azimute 325°46'58" na distância de 4,17m; segmento 05-06 - em linha reta com azimute 19°5'37" na distância de 21,16m; segmento 06-07 - em linha reta com azimute 286°59'35" na distância de 27,17m; segmento 07-08 - em linha reta com azimute 330°9'35" na distância de 6.19m; segmento 08-09 - em linha reta com azimute 288°36'49" na distância de 5,50m; segmento 09-01 - em linha reta com azimute199°56'25" na distância de 32,69m, perfazendo esse polígono uma área total de 1.155,54m²(um mil, cento e cinquenta e cinco metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados).
Artigo 2º- Fica a Concessionária Autovias S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº3.365, de 21 de junho de 1941, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º- As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Autovias S.A..
Artigo 4º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Mário Mondolfo
Secretário de Logística e Transportes
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de junho de 2018.