MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, em favor da Estância Turística de Avaré, de um imóvel de sua propriedade, denominado “Floresta de Avaré I”, localizado na Rua Pernambuco, s/nº, Horto Florestal, Bairro Braz I, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 18.046, cujo terreno mede 915.500,00m² (novecentos e quinze mil e quinhentos metros quadrados) e contém 1.054,00m² (um mil e cinquenta e quatro metros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do processo SMA nº 1.602/2017 (SG-556.054/18).
§ 1º - Ficam excluídos da presente permissão de uso, os imóveis abaixo, e suas áreas de entorno imediato:
1. a edificação nº 39.870 do cadastro SGI nº 18.046, e três barracões do entorno, que permanecerão sob gestão do Instituto Florestal, para funcionamento da sede administrativa da Seção Técnica de Avaré, como apoio a pesquisadores em trabalho nas unidades vinculadas à Seção Técnica de Avaré e para a guarda de veículos, equipamentos, ferramentas e acessórios pertencentes à Floresta de Avaré I;
2. as edificações nºs 14.094, 39.871 e 39.872, do cadastro SGI nº 18.046, com a finalidade de residência funcional, que permanecerão sob gestão do Instituto Florestal, para apoio ao manejo do patrimônio ambiental e científico abrigado pelas unidades da Seção Técnica de Avaré, enquanto os referidos servidores permanecerem na ativa.
§ 2º - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à promoção de atividades de conservação e preservação do meio ambiente, ao lazer e práticas esportivas, educação ambiental, produção de mudas de espécies arbóreas e outras atividades sob gestão do Município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Maurício Benedini Brusadin
Secretário do Meio Ambiente
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de junho de 2018.