MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1.956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra necessária à implantação do Coletor de Esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário-S.E.S., localizada no Bairro Tucuruvi, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código TGC-T-071/13 e memorial descritivo, constante do processo SSRH-532/2017-SABESP, referente ao cadastro Sabesp n° 0186/2333, com área de 93,87m² (noventa e três metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a Alexandre Arnoni e João Barroso e eventuais herdeiros ou sucessores e como ocupante Janete Soraia Cavalheiro: área A-B-C-D-A, faixa de terra em um terreno situado na Rua João Alves Dias, constituído pela residência nºs 03 e 201, da quadra 2, do loteamento denominado Jardim Quarto Centenário, no 22° Subdistrito Tucuruvi, Município e Comarca de São Paulo, pertencente a transcrição nº 7.651 do 12° CRI da Capital/SP, localizado no alinhamento do lado direito da Rua João Alves Dias, isso no sentido de quem segue em direção à Rua Alberto Pierroti (antiga Rua “A”) e a 5,25m do imóvel nº 06; desse ponto aqui designado “A” segue por 2,43m fazendo frente para a Rua João Alves Dias; do lado direito de quem da Rua olha para o terreno, confronta com o Lote 16 da quadra 2 por 27,01m; do lado esquerdo mede 28,93m confrontando com a mesma propriedade e nos fundos mede 4,76m confrontando com propriedade de Antonio Lessa, fechando o perímetro e encerrando a área.
Parágrafo único - Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Benedito Braga
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Moacir Rossetti
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de maio de 2018.