Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.405, DE 21 DE MAIO DE 2018

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra necessária à implantação do Coletor de Esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., localizada no Bairro Tucuruvi, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo e dá providências correlatas

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1.956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra necessária à implantação do Coletor de Esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário-S.E.S., localizada no Bairro Tucuruvi, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código TGC-T-071/13 e memorial descritivo, constante do processo SSRH-532/2017-SABESP, referente ao cadastro Sabesp n° 0186/2333, com área de 93,87m² (noventa e três metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a Alexandre Arnoni e João Barroso e eventuais herdeiros ou sucessores e como ocupante Janete Soraia Cavalheiro: área A-B-C-D-A, faixa de terra em um terreno situado na Rua João Alves Dias, constituído pela residência nºs 03 e 201, da quadra 2, do loteamento denominado Jardim Quarto Centenário, no 22° Subdistrito Tucuruvi, Município e Comarca de São Paulo, pertencente a transcrição nº 7.651 do 12° CRI da Capital/SP, localizado no alinhamento do lado direito da Rua João Alves Dias, isso no sentido de quem segue em direção à Rua Alberto Pierroti (antiga Rua “A”) e a 5,25m do imóvel nº 06; desse ponto aqui designado “A” segue por 2,43m fazendo frente para a Rua João Alves Dias; do lado direito de quem da Rua olha para o terreno, confronta com o Lote 16 da quadra 2 por 27,01m; do lado esquerdo mede 28,93m confrontando com a mesma propriedade e nos fundos mede 4,76m confrontando com propriedade de Antonio Lessa, fechando o perímetro e encerrando a área.

Parágrafo único - Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Benedito Braga
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Moacir Rossetti
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de maio de 2018.