Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.395, DE 14 DE MAIO DE 2018

Cria e organiza, na Secretaria da Segurança Pública, as Subsecretarias de Acompanhamento Legislativo e de Relações Institucionais e dá providências correlatas

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam criadas, na Secretaria da Segurança Pública, diretamente subordinadas ao Titular da Pasta:
I - a Subsecretaria de Acompanhamento Legislativo - SAL-SSP;
II - a Subsecretaria de Relações Institucionais - SRI-SSP.
Parágrafo único - As Subsecretarias criadas por este artigo integram a estrutura básica da Secretaria.
Artigo 2º - As Subsecretarias de que trata este decreto são integradas, cada uma, por:
I - responsável pela Subsecretaria;
II - Assessoria Especial;
III - Corpo Técnico;
IV - Célula de Apoio Administrativo.
Parágrafo único - As Assessorias Especiais, os Corpos Técnicos e as Células de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas.
Artigo 3º - A Subsecretaria de Acompanhamento Legislativo - SAL-SSP tem, com o auxílio de sua Assessoria Especial e de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
I - prestar assessoramento ao Gabinete do Secretário no desempenho de suas funções, em especial as de natureza político-institucional de origem das Prefeituras e Câmaras Municipais do Estado de São Paulo, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e do Congresso Nacional;
II - realizar o acompanhamento dos assuntos legislativos de interesse da segurança pública junto à Assembleia Legislativa e ao Congresso Nacional;
III - promover a adoção das providências necessárias ao cumprimento das disposições do Decreto nº 62.106, de 15 de julho de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Acompanhamento Legislativo Estadual - SIALE.
Artigo 4º - A Subsecretaria de Relações Institucionais - SRI-SSP tem, com o auxílio de sua Assessoria Especial e de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
I - prestar assessoramento ao Gabinete do Secretário no atendimento aos prefeitos e às lideranças municipais;
II - acompanhar a formalização de convênios com Municípios e de parcerias com entidades não governamentais;
III - acompanhar, analisar, avaliar, registrar e encaminhar as demandas dos Municípios, orientando as ações da Pasta;
IV - analisar, propor e implementar medidas para propiciar maior fluidez na tramitação de solicitações dos Municípios;
V - acompanhar a viabilização de determinações governamentais relativas a subvenções ou auxílios concedidos aos Municípios para a área de segurança pública;
VI - receber, tratar e responder as demandas de cidadãos e entidades do terceiro setor, dirigidas ao Gabinete do Secretário.
Artigo 5º - As Células de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I - receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
II - preparar o expediente da Subsecretaria;
III - desenvolver outras atividades características de apoio administrativo à atuação da Subsecretaria.
Artigo 6º - Os responsáveis pelas Subsecretarias de que trata este decreto têm, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, as seguintes competências:
I - assessorar o Secretário no desempenho de suas funções;
II - propor ao Secretário o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;
III - coordenar, orientar e acompanhar as atividades da Subsecretaria;
IV - zelar pelo cumprimento dos prazos fixados para o desenvolvimento dos trabalhos.
Artigo 7º - As atribuições e competências de que trata este decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Moacir Rossetti
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de maio de 2018.