Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.383, DE 09 DE MAIO DE 2018

Delega competência ao Secretário da Fazenda para os fins que especifica

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam outorgados poderes ao Secretário da Fazenda para, representando o Estado de São Paulo, efetuar assinatura digital do Cadastro da Dívida Pública (CDP), da Secretaria do Tesouro Nacional, registro eletrônico centralizado das dívidas públicas interna e externa de todos os entes federativos, a que se refere o § 4º do artigo 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) e artigo 27 da Resolução do Senado Federal nº 43/2001.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Rogerio Ceron de Oliveira
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Moacir Rossetti
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de maio de 2018.