Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.375, DE 04 DE MAIO DE 2018

Altera a denominação e a área do equipamento cultural que especifica, da Secretaria da Cultura, e dá providências correlatas

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Passa a denominar-se Museu da Diversidade Sexual, integrando a área de Preservação do Patrimônio Museológico, o Centro de Cultura, Memória e Estudos da Diversidade Sexual do Estado de São Paulo, equipamento cultural da área de Difusão Cultural, Bibliotecas e Leitura, criado, na Secretaria da Cultura, pelo artigo 1º do Decreto nº 58.075, de 25 de maio de 2012.
Artigo 2º - Fica acrescentada ao inciso II do artigo 71 do Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006, com nova redação dada pelo inciso II do artigo 2º do Decreto nº 51.916, de 20 de junho de 2007, alterado pelo inciso I do artigo 2º do Decreto nº 56.568, de 22 de dezembro de 2010, a alínea “p”, com a seguinte redação:
“p) Museu da Diversidade Sexual;”.
Artigo 3º - O artigo 93-B do Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006, acrescentado pelo inciso II do artigo 2º do Decreto nº 58.075, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 93-B - O Museu da Diversidade Sexual tem por missão preservar o patrimônio sócio, político e cultural da comunidade LGBT brasileira, por meio da pesquisa, salvaguarda e comunicação de referências materiais e imateriais, com vista à valorização e visibilidade da diversidade sexual, contribuindo para a educação e promoção da cidadania plena e de uma cultura em direitos humanos.
Parágrafo único - Para fins de perfeita execução do previsto neste artigo, o Museu da Diversidade Sexual tem as seguintes atribuições:
1. formação de acervo, divulgação e publicação de documentos, estudos, relatos, depoimentos e outros materiais referentes à memória e à história política, econômica, social e cultural da comunidade LGBT no Brasil;
2. promoção e apoio a eventos culturais, cursos, conferências, palestras e pesquisas, com o objetivo de promover e divulgar a produção cultural relacionada com a diversidade sexual.”. (NR)
Artigo 4º - Fica excluída do inciso I do artigo 71 do Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006, com nova redação dada pelo inciso II do artigo 2º do Decreto nº 51.916, de 20 de junho de 2007, a alínea “j” acrescentada pelo Decreto nº 58.075, de 25 de maio de 2012.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 58.075, de 25 de maio de 2012.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Romildo de Pinho Campello
Secretário da Cultura
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de maio de 2018.



DECRETO Nº 63.375, DE 4 DE MAIO DE 2018

Retificação do D.O. de 5-5-2018

No referendo, onde se lê:
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Leia-se:
Moacir Rossetti
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo