Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.365, DE 20 DE ABRIL DE 2018

Dispõe sobre a transferência de vinculação das entidades do Estado que especifica

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Passa a vincular-se à Secretaria de Planejamento e Gestão as seguintes entidades do Estado:
I - a Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação;
II - a DESENVOLVE SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A., da Secretaria da Fazenda.
Artigo 2º - As Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda providenciarão, se for o caso, os atos necessários à efetivação da transferência de dotações orçamentárias com vista ao cumprimento deste decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de abril de 2018.