Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.346, DE 11 DE ABRIL DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Botucatu, da área que especifica

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Botucatu, de área destacada do imóvel onde se acha instalado o Hospital Professor Cantídio de Moura Campos, que se encontra sob a administração da Secretaria da Saúde, localizado no Município de Botucatu, filiada a Transcrição nº 7.870 no Cartório de Registro de Imóveis de Botucatu, cadastrado no SGI sob o nº 46.401, que assim se descreve: "em coordenadas UTM e Datum Córrego Alegre, inicia no marco M1 de coordenadas 761.030,164 W e 7.462.293,702 S; deste parte para o marco m² de coordenadas 760.664.509 W e 7.462.256,661 S, com distância de 369,11m; de m² parte para o marco M3 de coordenadas 760.523,750 W e 7.462.374,665 S com distância de 183,27m; de M3 parte para o marco M4 de coordenadas 760.594,659 W e 7.462.487,907 S com distância de 134,81m; de M4 parte para o marco M5 de coordenadas 760.409,450 W e 7.462.683,699 S com distância de 269,66m; de M5 parte para o marco M6 de coordenadas 760.115,762 W e 7.462.568,341 S com distância de 315,13m; de M6 parte para o marco M7 de coordenadas 760.180,849 W e 7.462.402,182 S com distância de 176,78m; de M7 parte para o marco M8 de coordenadas 760.368.704 W e 7.462.476,795 S com distância de 204,10m; de M8 parte para o marco M9 de coordenadas 760.459,721 W e 7.462.231,790 S com distância de 261,36m; de M9 parte para o marco M10 de coordenadas 760.474,008 W e 7.462.237,611 S com distância de 15,73m; de M10 parte para o marco M11 de coordenadas 760.491,471 W e 7.462.196,865 S com distância de 45,40m; de M11 parte para o marco M12 de coordenadas 760.656,042 W e 7.461.762,947 S com distância de 464,95m; de M12 parte para o marco M13 de coordenadas 760.720,071 W e 7.461.716,381 S com distância de 78,00m; de M13 parte para o marco M14 de coordenadas 760.807,913 W e 7.461.717,439 S com distância de 87,85m; de M14 parte para o marco M15 de coordenadas 760.892,580 W e 7.461.764,535 S com distância de 97,35m; de M15 parte para o marco M16 de coordenadas 761.001,059 W e 7.462.241,844 S com distância de 490,11m; de M16 retorna para o marco M1 de coordenadas 761.030,164 W e 7.462.293,702 S com distância de 60,39m, fechando o perímetro com 3.247,497m e a área de 311.525,181m² (trezentos e onze mil, quinhentos e vinte e cinco metros quadrados e cento e oitenta e um decímetros quadrados), conforme descrito e identificado nos autos do processo SS nº 1.558/2014 (CC-41.111/14).

Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à continuidade do Programa de Revitalização Ambiental e Monitoramento do Ribeirão Lavapés e suas nascentes, incluindo também, a Escola do Meio Ambiente do Município.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 2018
MÁRCIO FRANÇA
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de abril de 2018.