GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública pela Fazenda do Estado, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, as áreas abaixo descritas, necessárias à criação do Parque Estadual Águas da Billings:
I - Cadastro 40.004/088: imóvel s/n°, localizado no bairro do Montanhão, na Rua Sem Nome / Sem Saída Município e Comarca de São Bernardo do Campo, pertencente à Flora Salvador Cavinato e outros, com as seguintes divisas e confrontações: “Suas linhas de divisas, indicada pelo proprietário têm a seguinte descrição: início do ponto 20098, situado no limite com a propriedade de J. Franchini Empreendimentos, definido pela coordenada N= 7.372.005,068m e E= 346.948,136m, onde segue por cerca de divisa, com distância de 45,00m e azimute de 311°40'13”, confrontando neste trecho com a Rua Sem Nome / Sem Saída, chega-se ao ponto 20099, de coordenada N= 7.372.034,986m e E= 346.914,522m, onde deflete a direita, seguindo pela linha ideal de divisa, com distância de 70,54m e azimute de 42°41'40", confrontando neste trecho com a propriedade de Waldemar Franchini, chega-se ao ponto 20096, de coordenada N= 7.372.086,829m e E= 346.962,351m, onde deflete a direita, seguindo pela cota de desapropriação 748,15m, igual a cota 747,00 m da Represa Billings - EMAE, com distância de 9,66m e azimute de 126°39'59”, confrontando neste trecho com a Represa Billings, chega-se ao ponto 11014, de coordenada N= 7.372.081,059m e E= 346.970,101m, seguindo pela cota de desapropriação 748,15m, igual a cota 747,00 m da Represa Billings - EMAE, com distância de 34,97m e azimute de 127°21'30”, confrontando neste trecho com a Represa Billings, chega-se ao ponto 11018, de coordenada N= 7.372.059,840m e E= 346.997,897m, onde deflete a direita, seguindo pela linha ideal de divisa, com distância de 74,00m e azimute de 222°15'20", confrontando neste trecho com a propriedade de J. Franchini Empreendimentos, chega-se ao ponto 20098, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.233,76 m² (três mil duzentos e trinta e três metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados)”;
II - Cadastro 40.009/19: imóvel s/n.°, localizado na Estrada da Pedra Branca, Município e Comarca de São Bernardo do Campo, pertencente a Quem de Direito, com as seguintes divisas e confrontações: “Suas linhas de divisas têm a seguinte descrição: Início no ponto 365, de coordenadas N= 7.371.490,900m e E= 344.711,070m, situado no limite com a propriedade de Edith Nunes Brancaglione, onde segue em linha reta, pela linha ideal de divisa, com distância de 155,78m e azimute de 40º16’47” confrontando neste trecho com a propriedade de Edith Nunes Brancaglione, chega-se ao ponto 341, de coordenadas N= 7.371.609,744m e E 344.811,786m, onde deflete à direita, seguindo pela linha ideal de divisa, com distância de 14,76m e azimute de 182°20'23", confrontando neste trecho com a propriedade de Ariovaldo de Almeida e Outros, chega-se ao ponto 363, de coordenadas N= 7.371.595,001m e E= 344.811,183m, onde segue em linha reta pela linha ideal de divisa, com distância de 20,32m e azimute de 182°20'23", confrontando neste trecho com a propriedade de Ariovaldo de Almeida e Outros, chega-se ao ponto 371,de coordenadas N= 7.371.574,702m e E= 344.810,354m, onde deflete à esquerda, seguindo pela linha ideal de divisa, com distância de 36,83m e azimute de 168°57'24", confrontando neste trecho com a propriedade de Ariovaldo de Almeida e Outros, chega-se ao ponto 372, de coordenadas N= 7.371.538,551m e E= 344.817,409m, onde deflete à esquerda, seguindo pela linha ideal de divisa, com distância de 26,78m e azimute de 162°52'08", confrontando neste trecho com a propriedade de Ariovaldo de Almeida e Outros, chega-se ao ponto 471A, de coordenadas N= 7.371.512,962m e E= 344.825,297m, onde segue em linha reta, pela linha ideal de divisa, com distância de 6,55m e azimute de 162°52’08”, confrontando neste trecho com a propriedade de Ariovaldo de Almeida e Outros, chega-se ao ponto 390, de coordenada N= 7.371.506,699m e E= 344.827,227m, onde deflete à direita, seguindo pela linha ideal de divisa, com distância de 85,20m e azimute de 220°02’33”, confrontando neste trecho com a propriedade de José Roberto Brancaglione e Outros, chega-se ao ponto 391, de coordenada N= 7.371.441,470m e E= 344.772,411m, onde segue em linha reta pela linha ideal de divisa, com distância de 4,27m e azimute de 220°02’34”, cruzando e confrontando neste trecho com a Estrada da Pedra Branca, chega-se ao ponto 392, de coordenada N= 7.371.438,205m e E= 344.769,665m, onde segue em linha reta pela linha ideal de divisa, com distância de 50,92m e azimute de 220°02’34”, confrontando neste trecho com a propriedade de José Roberto Brancaglione e Outros, chega-se ao ponto 393, de coordenada N= 7.371.399,221m e E= 344.736,905m, onde deflete à direita, seguindo pela cota de desapropriação 748,15m, igual à cota de desapropriação 747,00m da Represa Billings - EMAE, com raio de 437,80m e distância de 7,36m, confrontando neste trecho com a Represa Billings, chega-se ao ponto 394, de coordenada N= 7.371.404,047m e E= 344.731,356m, onde deflete à esquerda, seguindo pela cota de desapropriação 748,15m, igual à cota de desapropriação 747,00m da Represa Billings - EMAE, com distância de 29,83m e azimute de 313°26’49”, confrontando neste trecho com a Represa Billings, chega-se ao ponto 395, de coordenada N= 7.371.424,560m e E= 344.709,699m, onde deflete à direita, seguindo pela cota desapropriação 748,15m, igual à cota de desapropriação 747,00m da Represa Billings - EMAE, com distância de 23,81m e azimute de 315°23’58”, confrontando neste trecho com a Represa Billings, chega-se ao ponto 396, de coordenada N= 7.371.441,514m e E = 344.692,981m, onde deflete à direita, seguindo pela cota de desapropriação 748,15m, igual a cota de desapropriação 747,00m da Represa Billings - EMAE, com distância de 9,25m e azimute de 322°12'38", confrontando neste trecho com a Represa Billings, chega-se ao ponto 397, de coordenada N= 7.371.448,826m e E= 344.687,311m, onde segue em linha reta pela cota de desapropriação 748,15m, igual a cota de desapropriação 747,00m da Represa Billings - EMAE, com distância de 9,27m e azimute de 322°12'45", confrontando neste trecho com a Represa Billings, chega-se ao ponto 369, de coordenada N= 7.371.456,156m e E= 344.681,627m, onde deflete à direita, seguindo pela linha ideal de divisa, com distância de 40,96m e azimute de 40°16’47”, confrontando neste trecho com a propriedade de Edith Nunes Brancaglione, chega-se ao ponto 368, de coordenada N= 7.371.487,401m e E= 344.708,105m, onde segue em linha reta, cruzando e confrontando com a Estrada da Pedra Branca, com distância de 4,59m e azimute de 40°16'47", chega-se ao ponto 365, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 13.129,41m² (treze mil cento e vinte e nove metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados)”. A Estrada da Pedra Branca cruza a área descrita acima, sendo: Estrada da Pedra Branca: 327,99 m². Área de Quem de direito: 12.801,42 m² (área a ser desapropriada) totalizando uma área: 13.129,41 m²;
III - Cadastro 40.009/011: imóvel s/n.°, localizado na Estrada da Pedra Branca, Município e Comarca de São Bernardo do Campo, pertencente a Ariovaldo de Almeida e Outros, com as seguintes divisas e confrontações: “Suas linhas de divisas, indicadas pelo proprietário têm a seguinte descrição: início no ponto 881, situado no limite com a propriedade de José Roberto Brancaglione, definido pela coordenada N= 7.371.767,028m e E= 345.045,999m, seguindo pela linha ideal de divisa, cruzando e confrontando neste trecho com a Estrada da Pedra Branca, com distância de 4,03m e azimute de 220°02'34", confrontando neste trecho com a propriedade de José Roberto Brancaglione, chega-se ao ponto 814, de coordenada N= 7.371.763,942m e E= 345.043,406m, onde segue em linha reta, pela linha ideal de divisa, com distância de 52,68m e azimute de 220°02'34", confrontando neste trecho com a propriedade de José Roberto Brancaglione, chega-se ao ponto 755, de coordenada N= 7.371.723,608m e E= 345.009,511m, onde segue em linha reta, pela linha ideal de divisa, cruzando e confrontando neste trecho com a Estrada da Pedra Branca, com distância de 4,80m e azimute de 220°02'34", chega-se ao ponto 815, de coordenada N= 7.371.719,932m e E= 345.006,421m, onde segue em linha reta, pela linha ideal de divisa, com distância de 94,98m e azimute de 220°02'34", confrontando neste trecho com a propriedade de José Roberto Brancaglione, chega-se ao ponto 864, de coordenada N= 7.371.647,216m e E= 344.945,313m, onde segue em linha reta, pela linha ideal de divisa, cruzando e confrontando neste trecho com a Estrada da Pedra Branca, com distância de 5,43m e azimute de 220°02'35", confrontando neste trecho com a propriedade de José Roberto Brancaglione, chega-se ao ponto 698, de coordenada N= 7.371.643,063m e E= 344.941,823m, onde segue em linha reta, pela linha ideal de divisa, com distância de 37,37m e azimute de 220°02'33", confrontando neste trecho com a propriedade de José Roberto Brancaglione, chega-se ao ponto 697, de coordenada N= 7.371.614,454m e E= 344.917,781m, onde segue em linha reta, pela linha ideal de divisa, com distância de 6,71m e azimute de 220°02'34",confrontando neste trecho com a propriedade de José Roberto Brancaglione, chega-se ao ponto 562, de coordenada N= 7.371.609,316m e E= 344.913,463m, onde segue em linha reta, pela linha ideal de divisa, com distância de 28,41m e azimute de 220°02'33", confrontando neste trecho com a propriedade de José Roberto Brancaglione, chega-se ao ponto 471, de coordenada N= 7.371.587,566m e E= 344.895,185m, onde segue em linha reta, pela linha ideal de divisa, com distância de 105,63m e azimute de 220°02'33" confrontando neste trecho com a propriedade de José Roberto Brancaglione, chega-se ao ponto 390, de coordenada N= 7.371.506,699m e E= 344.827,227m, onde deflete a direita, seguindo pela linha ideal de divisa, com distância de 6,55m e azimute de 342°52'08" confrontando neste trecho com a propriedade de Quem de Direito, chega-se ao ponto 471A, de coordenada N= 7.371.512,962m e E= 344.825,297m, onde segue em linha reta, pela linha ideal de divisa, com distância de 26,78m e azimute de 342°52'08" confrontando neste trecho com a propriedade de Quem de Direito, chega-se ao ponto 372, de coordenada N= 7.371.538,551m e E= 344.817,409m, onde deflete a direita,seguindo pela linha ideal de divisa, com distância de 36,83m e azimute de 348°57'24" confrontando neste trecho com a propriedade de Quem de Direito, chega-se ao ponto 371, de coordenada N= 7.371.574,702m e E= 344.810,354m, onde deflete a direita, seguindo pela linha ideal de divisa, com distância de 20,32m e azimute de 2°20'23" confrontando neste trecho com a propriedade de Quem de Direito, chega-se ao ponto 363, de coordenada N= 7.371.595,001m e E= 344.811,183m, onde deflete a esquerda, seguindo pela linha ideal de divisa, com distância de 2,63m e azimute de 2°20'23" confrontando neste trecho com a propriedade de Edith Nunes Brancaglione, chega-se ao ponto 355, de coordenada N= 7.371.597,631m e E= 344.811,291m, onde segue em linha reta, pela linha ideal de divisa, com distância de 2,34m e azimute de 2°20'23" confrontando neste trecho com a propriedade de Edith Nunes Brancaglione, chega-se ao ponto 341, de coordenada N= 7.371.599,970m e E= 344.811,386m, onde segue em linha reta, pela linha ideal de divisa, com distância de 13,47m e azimute de 2°20'23", confrontando neste trecho com a propriedade de Edith Nunes Brancaglione, chega-se ao ponto 340, de coordenada N= 7.371.613,424m e E= 344.811,936m, onde deflete a direita, seguindo pela linha ideal de divisa, com distância de 53,50m e azimute de 13°45'41", confrontando neste trecho com a propriedade de Edith Nunes Brancaglione, chega-se ao ponto 339, de coordenada N=7.371.665,388m e E= 344.824,662m, onde deflete a direita, seguindo pela linha ideal de divisa, com distância de 18,48m e azimute de 28°43'32", confrontando neste trecho com a propriedade de Edith Nunes Brancaglione, chega-se ao ponto 319, de coordenada N= 7.371.681,590m e E= 344.833,542m, onde segue em linha reta, pela linha ideal de divisa, com distância de 24,92m e azimute de 28°43'32", confrontando neste trecho com a propriedade de Edith Nunes Brancaglione, chega-se ao ponto 318, de coordenada N= 7.371.703,439m e E= 344.845,517m, onde deflete a esquerda, seguindo pela linha ideal de divisa, com distância de 39,63m e azimute de 359°01'33", confrontando neste trecho com a propriedade de Edith Nunes Brancaglione, chega-se ao ponto 280, de coordenada N= 7.371.743,060m e E= 344.844,843m, onde segue em linha reta, seguindo pela linha ideal de divisa, com distância de 3,10m e azimute de 359°01'33", confrontando neste trecho com a propriedade de Oscar Nunes Brancaglione, chega-se ao ponto 279, de coordenada N= 7.371.746,158m e E= 344.844,790m, onde deflete a esquerda, seguindo pela linha ideal de divisa, com distância de 45,43m e azimute de 347°49'11", confrontando neste trecho com a propriedade de Oscar Nunes Brancaglione, chega-se ao ponto 278, de coordenada N= 7.371.790,569m e E= 344.835,204m, onde deflete a direita seguindo pela linha ideal de divisa, com distância de 21,43m e azimute de 354°17'04", confrontando neste trecho com a propriedade de Oscar Nunes Brancaglione, chega-se ao ponto 277, de coordenada N= 7.371.811,895m e E= 344.833,070m, onde segue em linha reta, pela linha ideal de divisa, com distância de 21,05m e azimute de 354°17'04", confrontando neste trecho com a propriedade de Oscar Nunes Brancaglione, chega-se ao ponto 277A, de coordenada N= 7.371.832,835m e E= 344.830,974m, onde deflete a direita, seguindo pela linha ideal de divisa, com distância de 10,31m e azimute de 69°58'34", chega-se ao ponto 871, de coordenada N= 7.371.836,365m e E= 344.840,659m, onde deflete a esquerda, seguindo pela linha ideal de divisa, com distância de 11,21m e azimute de 50°59'57", confrontando neste trecho com a Faixa de Domínio do Rodoanel Sul, chega-se ao ponto 872, de coordenada N= 7.371.843,421m e E= 344.849,372m, onde deflete a esquerda, seguindo pela linha ideal de divisa, com distância de 9,28m e azimute de 45°48'58", confrontando neste trecho com a Faixa de Domínio do Rodoanel Sul, chega-se ao ponto 873, de coordenada N= 7.371.849,887m e E= 344.856,026m, onde deflete a esquerda, seguindo pela linha ideal de divisa, com distância de 37,44m e azimute de 33°44'34", confrontando neste trecho com a Faixa de Domínio do Rodoanel Sul, chega-se ao ponto 874, de coordenada N= 7.371.881,021m e E= 344.876,823m, onde deflete a direita, seguindo pela linha ideal de divisa, com distância de 57,17m e azimute de 66°44’42”, confrontando neste trecho com a Faixa de Domínio do Rodoanel Sul, chega-se ao ponto 875, de coordenada N= 7.371.903,595m e E= 344.929,352m, onde deflete a direita, seguindo, com distância de 21,07m e azimute de 141°38'59", confrontando neste trecho com a Faixa de Domínio do Rodoanel Sul, chega-se ao ponto 876, de coordenada N= 7.371.887,075m e E= 344.942,423m, onde deflete a direita, seguindo pela linha ideal de divisa, com distância de 18,72m e azimute de 127°14'47", confrontando neste trecho com a Faixa de Domínio do Rodoanel Sul, chega-se ao ponto 877, de coordenada N= 7.371.875,742m e E= 344.957,328m, onde deflete a esquerda, seguindo pela linha ideal de divisa, com distância de 26,61m e azimute de 66°39'03", confrontando neste trecho com a Faixa de Domínio do Rodoanel Sul, chega-se ao ponto 878, de coordenada N= 7.371.886,288m e E= 344.981,757m, onde deflete a esquerda, seguindo pela linha ideal de divisa, com distância de 34,85m e azimute de 3°08'52", confrontando neste trecho com a Faixa de Domínio do Rodoanel Sul, chega-se ao ponto 879, de coordenada N= 7.371.921,081m e E= 344.983,670m, onde deflete a direita, seguindo pela linha ideal de divisa, com distância de 88,36m e azimute de 79°02’45”, confrontando neste trecho com a Faixa de Domínio do Rodoanel Sul, chega-se ao ponto 879A, de coordenada N= 7.371.937,870m e E= 345.070,415m, onde segue em curva a direita, seguindo pela linha ideal de divisa, com desenvolvimento de 121,20m e raio de 605,05m, confrontando neste trecho com a Faixa de Domínio do Rodoanel Sul, chega-se ao ponto 880, de coordenada N= 7.371.940,042m e E= 345.191,395m, onde deflete a direita, seguindo pela linha ideal de divisa, com distancia de226,00m e azimute de 220°02’34”, confrontando neste trecho com a propriedade de José Roberto Brancaglione, chega-se ao ponto 881, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 68.729,17 m² (Sessenta e oito mil setecentos e vinte e nove metros quadrados e dezessete decímetros quadrados)”. A área do terreno não confere com a matrícula. A Estrada da Pedra Branca cruza a área descrita acima, sendo: Estrada da Pedra Branca: 606,57 m². Faixa de Servidão AES:. 2.719,45 m². Área Ariovaldo de Almeida e Outros: 65.403,15 m² (área a desapropriar). Totalizando uma área: 68.729,17 m²;
IV - Cadastro 40.014/046: imóvel s/n° localizado no Bairro do Montanhão as Margens da Estrada da Pedra Branca, Município e Comarca de São Bernardo do Campo, pertencente a Odete Brancaglione da Costa Ribeiro, com as seguintes divisas e confrontações: “Suas linhas de divisas têm a seguinte descrição: início do ponto 1195, situado no limite com a Associação Comunitária Nosso Teto, definido pela coordenada N= 7.371.326,090m e E= 346.229,521m, seguindo pela linha ideal de divisa, com distância de 24,67m e azimute de 129°34'01" chega-se ao ponto 1548, de coordenada N= 7.371.310,378m e E= 346.248,537m, onde deflete à direita, seguindo pela cota de desapropriação 748,15m, igual a cota 747,00m - Represa Billings - EMAE, com distância de 29,30m e azimute de 153°56'31", confrontando neste trecho com a Represa Billings, chega-se ao ponto 1549, de coordenada N= 7.371.284,058m e E= 346.261,406m, onde segue em curva à direita, pela cota de desapropriação 748,15m, igual a cota 747,00m - Represa Billings - EMAE, seguindo com desenvolvimento de 47,62m e raio de 200,00m, confrontando neste trecho com a Represa Billings, chega-se ao ponto 1550, de coordenada N= 7.371.239,206m e E= 346.277,058m, onde deflete à direita, seguindo pela cota de desapropriação 748,15m, igual a cota 747,00m - Represa Billings - EMAE, com distância de 21,53m e azimute de 168°08'52", confrontando neste trecho com a Represa Billings, chega-se ao ponto 1551, de coordenada N= 7.371.218,132m e E= 346.281,481m, onde segue em curva à direita, pela cota de desapropriação 748,15m, igual a cota 747,00m - Represa Billings - EMAE, seguindo com desenvolvimento de 69,17m e raio de 163,37m, confrontando neste trecho com a Represa Billings, chega-se ao ponto 1552, de coordenada N= 7.371.150,078m e E= 346.272,400m, onde deflete à direita, seguindo pela linha ideal de divisa, com distância de 459,67m e azimute de 218°57'54", confrontando neste trecho com a propriedade da EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A., chega-se ao ponto 1553, de coordenada N= 7.370.792,669m e E= 345.983,337m, onde segue em curva à direita, pela cota de desapropriação 748,15m, igual a cota 747,00m - Represa Billings - EMAE, seguindo com desenvolvimento de 27,21m e raio de 20,91m, confrontando neste trecho com a Represa Billings, chega-se ao ponto 1554, de coordenada N= 7.370.817,865m e E= 345.980,768m, onde deflete à esquerda, seguindo pela cota de desapropriação 748,15m, igual a cota 747,00m - Represa Billings - EMAE, com distância de 48,43m e azimute de 31°26'52", confrontando neste trecho com a Represa Billings, chega-se ao ponto 1555, de coordenada N= 7.370.859,180m e E= 346.006,034m, onde segue em curva à esquerda, pela cota de desapropriação 748,15m, igual a cota 747,00m - Represa Billings - EMAE, seguindo com desenvolvimento de 18,88m e raio de 23,12m, confrontando neste trecho com a Represa Billings, chega-se ao ponto 1556, de coordenada N= 7.370.877,355m e E= 346.008,608m, onde deflete à direita, seguindo pela cota de desapropriação de 748,15m, com distância de 32,61m e azimute de 344°40'31", confrontando neste trecho com a Represa Billings, chega-se ao ponto 1557, de coordenada N= 7.370.908,807m e E= 345.999,989m, onde segue em curva a esquerda, pela cota de desapropriação 748,15m, igual a cota 747,00m - Represa Billings - EMAE, seguindo com desenvolvimento de 11,96m e raio de 61,02m, confrontando neste trecho com a Represa Billings, chega-se ao ponto 1558, de coordenada N= 7.370.919,961m e E= 345.995,721m, onde deflete à direita, seguindo pela cota de desapropriação de 748,15m, com distância de 12,42m e azimute de 333°26'40", confrontando neste trecho com a Represa Billings, chega-se ao ponto 1559, de coordenada N= 7.370.931,069m e E= 345.990,170m, onde segue em curva à direita, pela cota de desapropriação 748,15m, igual a cota 747,00m - Represa Billings - EMAE, seguindo com desenvolvimento de 19,24m e raio de 28,51m, confrontando neste trecho com a Represa Billings,chega-se ao ponto 1560, de coordenada N= 7.370.949,792m e E= 345.987,795m, onde deflete à esquerda, seguindo pela cota de desapropriação de 748,15m, com distância de 19,08m e azimute de 12°05'45", confrontando neste trecho com a Represa Billings, chega-se ao ponto 1561, de coordenada N= 7.370.968,449m e E= 345.991,793m, onde segue em curva à direita, pela cota de desapropriação 748,15, seguindo com desenvolvimento de 19,72m e raio de 48,59m, confrontando neste trecho com a Represa Billings, chega-se ao ponto 1562, de coordenada N= 7.370.986,382m e E= 345.999,675m, onde deflete à esquerda, seguindo pela cota de desapropriação de 748,15m,com distância de 14,57m e azimute de 35°21'20", confrontando neste trecho com a Represa Billings, chega-se ao ponto 1563, de coordenada N= 7.370.998,267m e E= 346.008,107m, onde deflete à esquerda, seguindo pela cota de desapropriação de 748,15m, com distância de 88,47m e azimute de 26°53'23", confrontando neste trecho com a Represa Billings, chega-se ao ponto 1564, de coordenada N= 7.371.077,137m e E= 346.048,189m, onde deflete à esquerda, seguindo pela cota de desapropriação de 748,15m, com distância de 42,71m e azimute de 19°18'42", confrontando neste trecho com a Represa Billings, chega-se ao ponto 1565, de coordenada N= 7.371.117,445m e E= 346.062,314m, onde deflete a esquerda, seguindo pela cota de desapropriação de 748,15m, com distância de 9,22m e azimute de 13°48'54", confrontando neste trecho com a Represa Billings, chega-se ao ponto 1196, de coordenada N= 7.371.126,397m e E= 346.064,515m, onde deflete à direita, seguindo pela linha ideal de divisa, com distância de 259,05m e azimute de 39°34'01",confrontando neste trecho com a propriedade da Associação Comunitária Nosso Teto, chega-se ao ponto 1195, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 59.881,67 m² (cinquenta e nove mil oitocentos e oitenta e um metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados)”. A área do terreno não confere com a matrícula. A Faixa de Servidão da AES Eletropaulo Metropolitana S.A. cruza a área descrita acima, sendo: AES Eletropaulo Metropolitana S.A: 7.751,21 m² (faixa de servidão da Eletropaulo). Área Odete Brancaglione da Costa Ribeiro: 52.130,46 m². Totalizando uma área: 52.130,46 m² (área a desapropriar);
V - Cadastro 40.003/138: Imóvel s/nº, localizado no bairro do Montanhão, nas proximidades da Rua João Molon, Município e Comarca de São Bernardo do Campo, pertencente a Romano Guerra, com as seguintes divisas e confrontações:
a) Área 01 “Suas linhas de divisas têm a seguinte descrição: Início no ponto 55, de coordenadas N= 7.372.596,255m e E=347.575,230m, situado no limite com cota de desapropriação 748,15m, igual a cota 747,00 m da Represa Billings - EMAE, onde segue pela linha ideal de divisa com distância de 77,42m e azimute de 298°14'42", confrontando neste trecho com a cota de desapropriação 748,15m, igual a cota 747,00m da Represa Billings - EMAE, chega-se ao ponto 1525, de coordenadas N=7.372.528,053m e E= 347.611,868m; onde deflete à direita e segue em reta por linha ideal de divisa com distância de 42,32m e azimute de 230°25'59", confrontando neste trecho com a propriedade de Romano Guerra, chega-se ao ponto 1524, de coordenadas N= 7.372.495,430m e E= 347.584,911m; onde segue em reta por linha ideal de divisa com distância de 287,90m e azimute de 230°25'59", confrontando neste trecho com a propriedade de Romano Guerra, chega-se ao ponto 1442, de coordenadas N= 7.372.273,495m e E= 347.401,526m; onde deflete à direita e segue em reta por linha ideal de divisa com distância de 136,40m e azimute de 139°17'27", confrontando neste trecho com a propriedade de Associação Desportiva Classista Nordon, chega-se ao ponto 1441, de coordenadas N= 7.372.362,471m e E= 347.298,115m; onde segue em reta por linha ideal de divisa com distância de 42,47m e azimute de 139°17'27", confrontando neste trecho com a propriedade da Associação Desportiva Classista Nordon, chega-se ao ponto 1440, de coordenadas N= 7.372.390,169m e E= 347.265,924m; onde segue em reta por linha ideal de divisa com distância de 30,95m e azimute de 139°17'27", confrontando neste trecho com aropriedade da Associação Desportiva Classista Nordon, chega-se ao ponto 1439, de coordenadas N= 7.372.410,359m e E= 347.242,459m; onde deflete à direita e segue em reta por linha ideal de divisa com distância de 24,15m e azimute de 28°41'33", confrontando neste trecho com o Limite da Faixa de Domínio Rodoanel Sul, chega-se ao ponto 1438, de coordenadas N= 7.372.392,554m e E= 347.299,905m; onde deflete à direita com distância de 46,68m e azimute de 320°58'18", confrontando neste trecho com a propriedade de Vicente Nascimento Moreira, chega-se ao ponto 1437, de coordenadas N= 7.372.392,554m e E= 347.299,905m; onde deflete à direita e segue por linha ideal de divisa com distância de 58,65m e azimute de 318°02'43", confrontando neste trecho com a propriedade de Sezídio Porfírio dos Santos, chega-se ao ponto 1436, de coordenadas N= 7.372.353,341m e E=347.343,524m; onde deflete à esquerda e segue por em reta por linha ideal de divisa com distância de 30,00m e azimute de 321°58'35", confrontando neste trecho com a propriedade de Antônio Basílio Raimundo, chega-se ao ponto 1435, de coordenadas N= 7.372.334,862m e E= 347.367,156m; onde deflete à esquerda e segue em reta por linha ideal de divisa com distância de 126,54m e azimute de 52°12'20", confrontando neste trecho com a propriedade de Antônio Basílio Raimundo, chega-se ao ponto 1434, de coordenadas N= 7.372.434,854m e E= 347.444,703m; onde deflete à esquerda e segue em reta por linha ideal de divisa com distância de 44,20m e azimute de 136°14'37", confrontando neste trecho com a propriedade de Antônio Basílio Raimundo, chega-se ao ponto 1433, de coordenadas N= 7.372.465,422m e E= 347.412,777m; onde deflete à direita e segue em reta por linha ideal de divisa com distância de 24,58m e azimute de 48°29'02", confrontando neste trecho com a propriedade de Antônio Basílio Raimundo, chega-se ao ponto 1432, de coordenadas N= 7.372.483,830m e E= 347.429,073m; onde segue em reta por linha ideal de divisa com distância de 21,70m e azimute de 50°03'22", confrontando neste trecho com a propriedade Antônio Basílio Raimundo, chega-se ao ponto 1431, de coordenadas N= 7.372.500,468m e E= 347.443,006m; onde deflete à direita e segue em reta por linha ideal de divisa com distância de 22,01m e azimute de 46°48'00", confrontando neste trecho com a propriedade de Antônio Basílio Raimundo, chega-se ao ponto 1430, de coordenadas N= 7.372.516,512m e E= 347.458,072m; onde deflete à esquerda e segue em reta por linha ideal de divisa com distância de 30,49m e azimute de 49°01'38", confrontando neste trecho com a propriedade de Antônio Basílio Raimundo, chega-se ao ponto 1429, de coordenadas N= 7.372.539,529m e E= 347.478,061m; onde deflete à direita e segue em reta por linha ideal de divisa com distância de 6,27m e azimute de 48°37'23", confrontando neste trecho com a propriedade de Antônio Basílio Raimundo, chega-se ao ponto 1428, de coordenadas N= 7.372.544,231m e E= 347.482,203m; onde deflete à direita e segue em reta por linha ideal de divisa com distância de 70,86m e azimute de 29°10'44", confrontando neste trecho com o Limite da Faixa de Domínio Rodoanel Sul, chega-se ao ponto 1535, de coordenadas N= 7.372.578,777m e E= 347.544,070m; onde segue em reta por linha ideal de divisa com distância de 11,30m e azimute de 29°11'23", confrontando neste trecho com o Limite da Faixa de Domínio Rodoanel Sul, chega-se ao ponto 1536, de coordenadas N= 7.372.584,290m e E= 347.553,938m; onde segue em reta por linha ideal de divisa com distância de 11,41m e azimute de 29°15'15", confrontando neste trecho com o Limite da Faixa de Domínio Rodoanel Sul, chega-se ao ponto 1537, de coordenadas N= 7.372.589,866m e E= 347.563,893m; onde segue em reta por linha ideal de divisa com distância de 11,52m e azimute de 29°22'59", confrontando neste trecho com o Limite da Faixa de Domínio Rodoanel Sul, chega-se ao ponto 57, de coordenadas N= 7.372.595,517m e E= 347.573,928m; onde segue em reta por linha ideal de divisa com distância de 1,50m e azimute de 29°34'35", confrontando neste trecho com o Limite da Faixa de Domínio Rodoanel Sul, chega-se ao ponto 55, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 33.460,41m² (trinta e três mil quatrocentos e sessenta metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados)”;
b) Área 02 - “Suas linhas de divisas têm a seguinte descrição: Início no ponto 1427, de coordenadas N= 7.372.518,110m e E= 347.435,855m, situado no limite com a propriedade de Sezídio Porfírio dos Santos, onde segue em reta por linha ideal de divisa com distância de 13,07m e azimute de 224°30'14", confrontando neste trecho com a propriedade de Sezídio Porfírio dos Santos, chega-se ao ponto1426, de coordenadas N=7.372.508,950m e E= 347.426,535m; onde deflete à esquerda e segue em reta por linha ideal de divisa com distância de 33,71m e azimute de 234°14'37", confrontando neste trecho com a propriedade de Sezídio Porfírio dos Santos, chega-se ao ponto1425, de coordenadas N= 7.372.481,597m e E= 347.406,839m; onde deflete à direita e segue em reta por linha ideal de divisa com distância de 18,40m e azimute de 219°14'27", confrontando neste trecho com a propriedade de Sezídio Porfírio dos Santos, chega-se ao ponto1424, de coordenadas N= 7.372.469,959m e E= 347.392,590m; onde deflete à direita com distância de 8,68m e azimute de 133°03'08", confrontando neste trecho com a propriedade de Sezídio Porfírio dos Santos, chega-se ao ponto1423, de coordenadas N= 7.372.476,302m e E=347.386,664m; onde deflete à direita e segue em reta por linha ideal de divisa com distância de 12,58m e azimute de 100°11'18", confrontando neste trecho com a propriedade de Sezídio Porfírio dos Santos, chega-se ao ponto1422, de coordenadas N= 7.372.488,681m e E= 347.384,440m; onde deflete à esquerda e segue em reta por linha ideal de divisa com distância de 12,81m e azimute de 228°15'37", confrontando neste trecho com a propriedade de Sezídio Porfírio dos Santos, chega-se ao ponto1421, de coordenadas N= 7.372.479,123m e E= 347.375,912m; onde deflete à esquerda e segue em reta por linha ideal de divisa com distância de 15,00m e azimute de 236°11'07", confrontando neste trecho com a propriedade de Sezídio Porfírio dos Santos, chega-se ao ponto1420, de coordenadas N= 7.372.466,660m e E= 347.367,564m; onde deflete à direita e segue em reta por linha ideal de divisa com distância de 15,11m e azimute de 230°21'48", confrontando neste trecho com a propriedade de Sezídio Porfírio dos Santos, chega-se ao ponto1419, de coordenadas N= 7.372.455,026m e E= 347.357,927m; onde deflete à direita e segue em reta por linha ideal de divisa com distância de 32,52m e azimute de 228°01'24", confrontando neste trecho com a propriedade de Sezídio Porfírio dos Santos, chega-se ao ponto1418, de coordenadas N= 7.372.430,851m e E= 347.336,178m; onde deflete à direita e segue em reta por linha ideal de divisa com distância de 13,11m e azimute de 227°59'02", confrontando neste trecho com a propriedade Sezídio Porfírio dos Santos, chega-se ao ponto1417, de coordenadas N= 7.372.421,112m e E= 347.327,404m; onde deflete à direita e segue em reta por linha ideal de divisa com distância de 15,04m e azimute de 227°32'01", confrontando neste trecho com a propriedade de Sezídio Porfírio dos Santos’, chega-se ao ponto1416, de coordenadas N= 7.372.410,016m e E= 347.317,248m; onde deflete à direita e segue em reta por linha ideal de divisa com distância de 37,68m e azimute de 133°12'27", confrontando neste trecho com a propriedade de Vicente Nascimento Moreira, chega-se ao ponto1415, de coordenadas N= 7.372.437,480m e E= 347.291,451m; onde deflete à direita e segue em reta por linha ideal de divisa com distância de 72,92m e azimute de 29°20'26", confrontando neste trecho com Limite da Faixa de Domínio Rodoanel Sul, chega-se ao ponto1533, de coordenadas N= 7.372.473,210m e E= 347.355,016m; onde segue em reta por linha ideal de divisa com distância de 58,66m e azimute de 29°10'44", confrontando neste trecho com Limite da Faixa de Domínio Rodoanel Sul, chega-se ao ponto1534, de coordenadas N= 7.372.501,809m e E= 347.406,231m; onde segue em reta por linha ideal de divisa com distância de 33,81m e azimute de 28°49'25", confrontando neste trecho com Limite da Faixa de Domínio Rodoanel Sul, chega-se ao ponto1427, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.783,15 m² (Dois mil setecentos e oitenta e três metros quadrados e quinze decímetros quadrados)”;
VI - Cadastro 40.003/102: imóvel s/n°, localizado no bairro do Montanhão, nas proximidades da Rua João Molon, Município e Comarca de São Bernardo do Campo, pertencente a Romano Guerra, com as seguintes divisas e confrontações: “Suas linhas de divisas têm a seguinte descrição: início do ponto 1524, situado no limite com a Rua João Molon, definido pela coordenada N= 7.372.495,430m e E= 347.584,911m, onde segue em reta pela linha ideal de divisa, com distância de 4,06m e azimute de 39°34'01" chega-se ao ponto 1524A, de coordenada N=7.372.498,557 m E= 347.587,495m, onde segue em reta pela linha ideal de divisa, com distância de 38,26m e azimute de 39°34’01”, confrontando neste trecho com a propriedade de Romano Guerra, chega-se ao ponto 1525, de coordenada N=7.372.528,053m e E= 347.611,868m, onde deflete à direita, seguindo pela cota de desapropriação 748,15m, igual à cota 747,00 m da Represa Billings - EMAE, com distância de 94,23m e azimute de 151°45'18", confrontando neste trecho com Represa Billings, chega-se ao ponto 1526, de coordenada N=7.372.445,045m e E= 347.656,461m, onde deflete à direita seguindo pela cota de desapropriação 748,15m, igual a cota 747,00 m da Represa Billings - EMAE, com distância de 26,06m e azimute de 169°38'15" confrontando neste trecho com a Represa Billings chega-se ao ponto 1527, de coordenada N=7.372.419,411m e E= 347.661,148m, onde segue em curva à esquerda, pela cota de desapropriação 748,15m, igual a cota 747,00 m da Represa Billings - EMAE, seguindo com desenvolvimento de 15,39m e raio de 22,93m, confrontando neste trecho com a Represa Billings, chega-se ao ponto 1528, de coordenada N= 7.372.406,275m e E= 347.668,609m, onde segue em reta pela cota de desapropriação 748,15m, igual a cota 747,00 m da Represa Billings - EMAE, com distância de 17,80m e azimute de 131°10'03", confrontando neste trecho com a Represa Billings, chega-se ao ponto 1529, de coordenada N= 7.372.394,560m e E= 347.682,007m, onde segue em curva à esquerda pela cota de desapropriação 748,15m, igual a cota 747,00 m da Represa Billings - EMAE, seguindo com desenvolvimento de 7,76m e raio de 12,88m, confrontando neste trecho com a Represa Billings, chega-se ao ponto 1530, de coordenada N= 7.372.391,462m e E= 347.688,991m, onde segue em reta pela cota de desapropriação 748,15m, igual a cota 747,00 m da Represa Billings - EMAE, com distância de 4,91m e azimute de 96°40'09", confrontando neste trecho com a Represa Billings, chega-se ao ponto 1531, de coordenada N= 7.372.390,892m e E= 347.693,867m, onde segue em curva à direita pela cota de desapropriação 748,15m, igual a cota 747,00 m da Represa Billings - EMAE, com desenvolvimento de 7,08m e raio de 6,11, confrontando neste trecho com a Represa Billings, chega-se ao ponto 1532, de coordenada N= 7.372.386,601m e E= 347.699,004m, onde deflete à direita seguindo pela cota de desapropriação 748,15m, igual a cota 747,00 m da Represa Billings - EMAE, com distância de 39,25m e azimute de 163°04'34", confrontando neste trecho com a Represa Billings, chega-se ao ponto 1506, de coordenada N=7.372.349,051m e E= 347.710,430m, onde deflete à direita, seguindo em reta pela linha ideal de divisa com distância de 258,80m e azimute de 219°34'01", confrontando neste trecho com a propriedade da EMAE - Empresa Metropolitana de Àguas e Energia S.A., chega-se ao ponto 1452, de coordenada N= 7.372.149,548m e E= 347.545,581m, onde deflete à direita e segue em reta pela linha ideal de divisa, com distância de 190,04m e azimute de 310°42'33", confrontando neste trecho com a propriedade de Nelson Petrus Dotta, chega-se ao ponto 1443, de coordenada N= 7.372.273,495m e E= 347.401,526m, onde deflete à direita e segue em reta por linha ideal de divisa, com distância de 287,90m e azimute de 39°34'01", confrontando neste trecho com a propriedade de Romano Guerra, chega-se ao ponto 1524 ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 55.740,01 m² (cinquenta e cinco mil setecentos e quarenta metros quadrados e um decímetro quadrado)”.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria do Meio Ambiente.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 2018
GERALDO ALCKMIN
Maurício Benedini Brusadin
Secretário do Meio Ambiente
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de março de 2018.