GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do Disposto no Decreto nº 63.230, de 26 de fevereiro de 2018
Decreta:
Artigo 1º - O inciso II do artigo 6º do Decreto nº 62.704, de 18 de julho de 2017 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II - Departamento de Gestão de Vida Funcional.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em conformidade com o artigo 39 do Decreto n° 63.230, de 26 de fevereiro de 2018.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 2018
GERALDO ALCKMIN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de março de 2018.