Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.278, DE 19 DE MARÇO DE 2018

Dispõe sobre o reajuste dos tetos específicos para o Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social - PPAIS e do subprograma PPAIS - LEITE, nos termos da Lei nº 14.591, de 14 de outubro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 57.755, de 24 de janeiro de 2012

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica reajustado o teto específico e cumulativo dos valores de comercialização e operacionalização do Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social - PPAIS, a que se refere a Lei nº 14.591, de 14 de outubro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 57.755, de 24 de janeiro de 2012, na seguinte conformidade:

I - R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a venda de produtos in natura e demais produtos referentes ao Programa PPAIS;

II - R$ 30.000,00 (trinta mil reais) referentes ao subprograma “Leite e Derivados”.

Artigo 2º - As compras diretas de gêneros alimentícios a que alude o artigo 4º da Lei nº 14.591, de 14 de outubro de 2011, por parte de órgãos e entidades da administração, deverão ser comercializados com teto específico.

Artigo 3º - O valor a que se refere o § 2º do artigo 4º da Lei nº 14.591, de 14 de outubro de 2011, fica reajustado para R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) por ano.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 2018

GERALDO ALCKMIN

Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de março de 2018.