Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.272, DE 13 DE MARÇO DE 2018

Transfere a Delegacia Seccional de Polícia de Assis, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru para o Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente, ambos da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - A Delegacia Seccional de Polícia de Assis fica transferida, com seus cargos, funções-atividades, direitos, obrigações, acervo, bens movéis e equipamentos, inclusive viaturas e armamentos, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru para o Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente, ambos da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 49.264, de 20 de dezembro de 2004, alterado pelo Decreto 58.091, de 29 de maio de 2012, os dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:

I - ao artigo 3º, o inciso VI:

“VI - Delegacia Seccional de Polícia de Assis;”;

II - ao artigo 4º, o inciso V:

“V - Delegacia Seccional de Polícia de Assis, de 1ª Classe, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

a) de 2ª Classe:

1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Cândido Mota, Palmital e de Paraguaçu Paulista;

2. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º e 4º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Assis;

b) de 3ª Classe:

1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Maracaí, Campos Novos Paulista, Cruzália, Florínia, Ibirarema, Lutécia, Pedrinhas Paulista, Platina e de Tarumã;

2. Delegacias de Polícia dos 1ºs Distritos Policiais de Palmital e de Paraguaçu Paulista;

3. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Assis, Palmital e de Paraguaçu Paulista.”.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999:

a) o inciso IV do artigo 5º;

b) o inciso III do artigo 12;

II - do Decreto nº 58.091, de 29 de maio de 2012, a alínea “b” do inciso III do artigo 3º.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 2018

GERALDO ALCKMIN

Sérgio Turra Sobrane
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de março de 2018.