GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, à vista da proposta formulada pelo Conselho Estadual da Condição Feminina, e diante da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito,
Decreta:
Artigo 1º - Fica outorgada a “Medalha Ruth Cardoso”, instituída pelo Decreto nº 53.721, de 24 de novembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 57.828, de 1º de março de 2012, às seguintes personalidades e entidade que se destacaram na luta pelos direitos da mulher, tornando-se merecedoras de especial destaque:
I - DJAMILA TAIS RIBEIRO DOS SANTOS;
II - KÁTIA BOULOS;
III - LUIZ CARLOS MOTTA;
IV - LUIZA HELENA TRAJANO;
V - MÁRCIA REGINA GIOVANETTI;
VI - MARIA HELENA GREGORI (in memorian);
VII - MARGARETE GONÇALVES PEDROSO;
VIII - LETÍCIA MOURAD LOBO LEITE;
IX - REDE NÃO CALA.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 2018
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de fevereiro de 2018.