GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 63.154, de 16 de janeiro de 2018, que altera a denominação do Centro de Detenção Provisória de Ribeirão Preto e nº 63.155, de 16 de janeiro de 2018, que altera a denominação da Penitenciária de Flórida Paulista,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 57.743, de 19 de janeiro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso XVI do artigo 6º:
“XVI - Centro de Detenção Provisória “ASP Nayan Xavier Ribeiro” de Ribeirão Preto;”; (NR)
II - o inciso XXVII do artigo 7º:
“XXVII - Penitenciária “AEVP Cristiano de Oliveira” de Flórida Paulista;”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 2018
GERALDO ALCKMIN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de janeiro de 2018.