GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santa Isabel, do imóvel situado na Avenida da República, nº 524, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 1.962, cujo terreno mede 800,00m² (oitocentos metros quadrados) e contém 589,25m² (quinhentos e oitenta e nove metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados) de área construída, conforme identificado nos autos do processo SS nº 199/2007 (CC-70.581/09).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de órgãos da administração municipal.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 2018
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de janeiro de 2018.