GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA, de partes da área da garagem, correspondentes a 7 (sete) vagas abertas e descobertas, totalizando 92,00m² (noventa e dois metros quadrados), localizadas nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Avenida Fábio Barreto, nº 41, Vila Tibério, Município de Ribeirão Preto, cadastrado no SGI sob o nº 3707, conforme identificado nos autos do processo SAA nº 10.971/2015 (SG-909.355/17).
Parágrafo único - As 7 (sete) vagas de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-ão exclusivamente ao estacionamento de veículos de propriedade ou a serviço do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 2018
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de janeiro de 2018.