Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.165, DE 19 DE JANEIRO DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Sociedade Beneficente São Camilo, Organização Social de Saúde, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Sociedade Beneficente São Camilo, Organização Social de Saúde, do imóvel onde se encontra instalado o Hospital Regional Vale do Paraíba, com área de terreno de 12.500,00m² (doze mil e quinhentos metros quadrados) e 24.483,29m² (vinte e quatro mil, quatrocentos e oitenta e três metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados) de edificação, localizado na Avenida Tiradentes, nº 280, Bairro Jardim das Nações, Município de Taubaté, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS nº 190/2011 (SG-1.124.966/17).

Parágrafo único - A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo visa atender ao disposto no item 5.3 da cláusula quinta do Contrato de Gestão firmado com a entidade permissionária, para a operacionalização do Hospital Regional Vale do Paraíba.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 2018

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de janeiro de 2018.