GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Sociedade Beneficente São Camilo, Organização Social de Saúde, do imóvel onde se encontra instalado o Hospital Regional Vale do Paraíba, com área de terreno de 12.500,00m² (doze mil e quinhentos metros quadrados) e 24.483,29m² (vinte e quatro mil, quatrocentos e oitenta e três metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados) de edificação, localizado na Avenida Tiradentes, nº 280, Bairro Jardim das Nações, Município de Taubaté, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS nº 190/2011 (SG-1.124.966/17).
Parágrafo único - A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo visa atender ao disposto no item 5.3 da cláusula quinta do Contrato de Gestão firmado com a entidade permissionária, para a operacionalização do Hospital Regional Vale do Paraíba.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 2018
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de janeiro de 2018.