Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.140, DE 04 DE JANEIRO DE 2018

Dá nova redação ao inciso I do artigo 8º do Decreto nº 34.064, de 28 de outubro de 1991, de regulamentação da Lei 7.524, de 28 de outubro de 1991, que institui o auxílio-alimentação

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no inciso I do artigo 4º da Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991, com a redação dada pelo artigo 17 da Lei nº 8.320, de 22 de junho de 1993,
Decreta:
Artigo 1º - O inciso I do artigo 8º do Decreto nº 34.064, de 28 de outubro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - cuja retribuição global no mês anterior ao do recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 147 (cento e quarenta e sete) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, considerado o seu valor no primeiro dia útil do mês de referência do pagamento;”. (NR)
Artigo 2º - As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta dos recursos próprios consignados no orçamento vigente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2018, ficando revogado o Decreto nº 50.079, de 6 de outubro de 2005.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 2018
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de janeiro de 2018