Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.139, DE 04 DE JANEIRO DE 2018

Fixa o valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991,
Decreta:
Artigo 1º - O valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991, alterada pelas Leis nº 8.106, de 27 de outubro de 1992, e nº 8.320, de 22 de junho de 1993, fica fixado em R$ 12,00 (doze reais). 

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2018.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 2018
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de janeiro de 2018.