GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, partes do imóvel denominado “Palácio da Saúde”, registrado no SGI sob o nº 115, localizado na Avenida São Luís, nº 99, Bairro República, Município de São Paulo, totalizando a área de 2.140,52m² (dois mil, cento e quarenta metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados), compreendidas pelos 5º, 6º e 7º andares e partes do andar térreo e do 1º subsolo, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SSRH nº 222/2017 (SG/1.081.591/16).
Parágrafo único - As partes do imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-ão à instalação da Sede da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos.
Artigo 2º - A Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, a Secretaria da Educação e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE estabelecerão, conjuntamente, as condições de utilização e adaptação do referido imóvel, bem como o critério de rateio das despesas incidentes, proporcionalmente
às áreas ocupadas.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de maio de 2017.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 2017
GERALDO ALCKMIN
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Monica Ferreira do Amaral Porto
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de novembro de 2017.
No artigo 1º, leia-se como segue e não como constou:
Artigo 1º ... conforme descrito e identificado nos autos do Processo SSRH nº 222/2017 (SG/1.081.591/17).