GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Mirassolândia, de um imóvel localizado na Rua Eugênio Ponchio, nº 477, naquele município, com 968,00m² (novecentos e sessenta e oito metros quadrados) de terreno e 427,31m² (quatrocentos e vinte e sete metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 1298, conforme identificado nos autos do processo SS-001.0215.000669/2014 (CC-94025/2015).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à ampliação do Centro de Saúde III “Prefeito Manoel Mendes Pequito”, no município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 2017
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de outubro de 2017.