GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto n° 53.312, de 08 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela RODOVIAS DO TIETÊ S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPM00101D-013.014-421-D03/001 e memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP-023.545/2017-SG, necessários às obras de implantação da marginal na Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença, SP-101, do km 13+000m ao km 13+500m, oeste, Município de Hortolândia, Comarca de Sumaré, com área total de 784,06m² (setecentos e oitenta e quatro metros quadrados e seis decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1, oeste, lote designado pelo número 08 (oito) da quadra “A” do loteamento denominado Chácaras Acaraí, a ser desapropriado em parte, conforme planta n° DE-SPM00101D-013.014-421-D03/001, localiza-se no km 13+140m, oeste, do lado direito sentido Monte Mor-Hortolândia, Rodovia SP-101, Município de Hortolândia, Comarca de Sumaré, que consta pertencer a José Augusto da Silva Formigal e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.465.536,677 e E=271.492,038, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 243°10'39,40" e distância de 7,074m; 2-3 em linha reta com azimute de 243°10'35,85" e distância de 5,707m; 3-4 em linha reta com azimute de 243°10'54,72" e distância de 5,326m; 4-5 em linha reta com azimute de 333°11'0,00" e distância de 1,516m; 5-6 em linha reta com azimute de 67°12'35,47" e distância de 4,951m; 6-7 em linha reta com azimute de 67°48'21,37" e distância de 2,882m; 7-8 em linha reta com azimute 67°54'50,14" e distância de 4,279m; 8-9 em linha reta com azimute de 68°41'4,91" e distância de 1,837m; 9-1 em linha reta com azimute de 68°41'27,49" e distância de 4,222m, perfazendo uma área de 14,64m² (quatorze metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);
II - área 2, oeste, lote designado pelo número 07 (sete) da quadra “A” do loteamento denominado Chácaras Acaraí, a ser desapropriado em parte, conforme planta nº DE-SPM00101D-013.014-421-D03/001, localiza-se no km 13+160m, Oeste, do lado esquerdo sentido Monte Mor-Hortolândia, Rodovia SP-101, Município de Hortolândia, Comarca de Sumaré, que consta pertencer a José Augusto da Silva Formigal e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.465.529,860 e E=271.475,196, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 153°11'0,00" e distância de 1,516m; 2-3 em linha reta com azimute de 243°10'42,79" e distância de 20,000m; 3-4 em linha reta com azimute de 333°11'0,00" e distância de 2,489m; 4-5 em linha reta com azimute 65°5'16,30" e distância de 3,191m; 5-6 em linha reta com azimute de 65°30'43,65" e distância de 6,428m; 6-7 em linha reta com azimute de 66°12'7,43" e distância de 5,238m; 7-1 em linha reta com azimute de 66°49'32,88" e distância de 5,168m, perfazendo uma área de 41,26m² (quarenta e um metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);
III - área 3, oeste, lote designado pelo número 06 (seis) da quadra “A” do loteamento denominado Chácaras Acaraí, a ser desapropriado em parte, conforme planta nº DE-SPM00101D-013.014-421-D03/001, localiza-se no km 13+180m, oeste, do lado esquerdo sentido Monte Mor-Hortolândia, Rodovia SP-101, Município de Hortolândia, Comarca de Sumaré, que consta pertencer a Luis Felipe Oliveira Formigal e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.465.521,704 e E=271.456,909, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 153°11'0,00" e distância de 2,489m; 2-3 em linha reta com azimute de 243°10'42,79" e distância de 20,000m; 3-4 em linha reta com azimute de 333°11'0,00" e distância de 2,988m; 4-5 em linha reta com azimute de 64°20'54,41" e distância de 10,626m; 5-1 em linha reta com azimute de 64°54'17,38" e distância de 9,380m, perfazendo uma área de 55,25m² (cinquenta e cinco metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados);
IV - área 4, oeste, lote designado pelo número 05 (cinco) da quadra “A” do loteamento denominado Chácaras Acaraí, a ser desapropriado em parte, conforme planta nº DE-SPM00101D-013.014-421-D03/001, localiza-se no km 13+200m oeste, do lado esquerdo sentido Monte Mor-Hortolândia, Rodovia SP-101, Município de Hortolândia, Comarca de Sumaré, que consta pertencer a Waldomiro Rizzioli, Cacilda Granziol Rizzioli e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.465.513,126 e E=271.438,835, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 153°11'0,00" e distância de 2,988m; 2-3 em linha reta com azimute de 243°10'42,79" e distância de 20,000m; 3-4 em linha reta com azimute de 333°11'0,00" e distância de 3,213m; 4-5 em linha reta com azimute de 63°46'31,60" e distância de 2,157m; 5-6 em linha reta com azimute de 63°35'13,71" e distância de 9,132m; 6-1em linha reta com azimute de 64°4'52,91" e distância de 8,712m, perfazendo uma área de 62,37m² (sessenta e dois metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);
V - área 5, oeste, lote designado pelo número 04 (quatro) da quadra “A” do loteamento denominado Chácaras Acaraí, a ser desapropriado em parte, conforme planta nº DE-SPM00101D-013.014-421-D03/001, localiza-se no km 13+220m, oeste, do lado esquerdo sentido Monte Mor-Hortolândia, Rodovia SP-101, Município de Hortolândia, Comarca de Sumaré, que consta pertencer a Waldomiro Rizzioli, Cacilda Granziol Rizzioli e/ou outros, que começa no ponto “1” de coordenadas N=7.465.504,302 e E=271.420,885, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 153°11'0,00" e distância de 3,213m; 2-3 em linha reta com azimute de 243°10'42,79" e distância de 20,000m; 3-4 em linha reta com azimute de 333°11'0,00" e distância de 3,421m; 4-1 em linha reta com azimute de 63°46'31,60" e distância de 20,001m, perfazendo uma área de 66,35m² (sessenta e seis metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);
VI - área 6, oeste, lote designado pelo número 03 (três) da quadra “A” do loteamento denominado Chácaras Acaraí, a ser desapropriado em parte, conforme planta nº DE-SPM00101D-013.014-421-D03/001, localiza-se no km 13+240m, oeste, do lado esquerdo sentido Monte Mor-Hortolândia, Rodovia SP-101, Município de Hortolândia, Comarca de Sumaré, que consta pertencer a Natal Aparecido Galassi, Mônica Macedo Pezzopane Galassi, Sebastião Galassi e/ou outros, que começa no ponto “1” de coordenadas N=7.465.495,464 e E=271.402,943, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute 153°11'0,00" e distância de 3,421m; 2-3 em linha reta com azimute 243°10'42,79" e distância de 20,000m; 3-4 em linha reta com azimute 333°11'0,00" e distância de 6,502m; 4-5 em linha reta com azimute 69°42'43,97" e distância de 7,105m; 5-6 em linha reta com azimute de 92°15'22,90" e distância de 4,481m; 6-1 em linha reta com azimute de 63°46'31,60" e distância de 9,026m, perfazendo uma área de 92,37m² (noventa e dois metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);
VII - área 7, oeste, lote designado pelo número 01 (hum) da quadra “A” do loteamento denominado Chácaras Acaraí, a ser desapropriado em parte, conforme planta nº DE-SPM00101D-013.014-421-D03/001, localiza-se no km 13+260m, oeste, do lado esquerdo sentido Monte Mor-Hortolândia, Rodovia SP-101, Município de Hortolândia, Comarca de Sumaré, que consta pertencer a Natal Aparecido Galassi, Mônica Macedo Pezzopane Galassi, Sebastião Galassi e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.465.489,189 e E=271.383,705, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 153°11'0,00" e distância de 6,502m; 2-3 em linha reta com azimute de 243°10'42,79" e distância de 6,984m; 3-4 em linha reta com azimute de 270°18'11,52" e distância de 5,374m; 4-5 em linha reta com azimute de 274°53'39,38" e distância de 5,373m; 5-6 em linha reta com azimute de 279°30'13,54" e distância de 5,377m; 6-7 em linha reta com azimute de 284°7'19,66" e distância de 5,374m; 7-8 em linha reta com azimute de 288°41'52,61" e distância de 5,375m; 8-9 em linha reta com azimute de 293°19'19,75" e distância de 5,375m; 9-10 em linha reta com azimute de 297°55'16,42" e distância de 5,372m; 10-11 em linha reta com azimute de 302°31'19,03" e distância de 5,375m; 11-12 em linha reta com azimute de 307°24'21,46" e distância de 6,718m; 12-13 em linha reta com azimute de 63°11'0,00" e distância de 7,764m; 13-14 em linha reta com azimute de 127°26'54,99" e distância de 6,781m; 14-15 em linha reta com azimute de 122°51'4,65" e distância de 6,788m; 15-16 em linha reta com azimute de 118°3'32,24" e distância de 6,785m; 16-17 em linha reta com azimute de 113°19'54,77" e distância de 6,784m; 17-18 em linha reta com azimute de 89°23'35,91" e distância de 6,402m; 18-19 em linha reta com azimute de 83°13'58,88" e distância de 6,404m; 19-1 em linha reta com azimute de 69°42'43,97" e distância de 6,601m, perfazendo uma área de 312,54m² (trezentos e doze metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);
VIII - área 8, oeste, lote designado pelo número 02 (dois) da quadra “A” do loteamento denominado Chácaras Acaraí, a ser desapropriado em parte, conforme planta nº DE-SPM00101D-013.014-421-D03/001, localiza-se no km 13+260m, oeste, do lado esquerdo sentido Monte Mor-Hortolândia, Rodovia SP-101, Município de Hortolândia, Comarca de Sumaré, que consta pertencer a Natal Aparecido Galassi, Mônica Macedo Pezzopane Galassi, Sebastião Galassi e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.465.499,761 e E=271.341,451, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 243°11'0,00" e distância de 7,764m; 2-3 em linha reta com azimute de 313°1'3,19" e distância de 2,811m; 3-4 em linha reta com azimute de 316°15'46,55" e distância de 2,924m; 4-5 em linha reta com azimute de 322°30'49,06" e distância de 2,475m; 5-6 em linha reta com azimute de 324°46'33,83" e distância de 2,669m; 6-7 em linha reta com azimute de 326°56'36,78" e distância de 2,421m; 7-8 em linha reta com azimute de 329°10'34,71" e distância de 2,720m; 8-9 em linha reta com azimute de 331°24'16,40" e distância de 2,495m; 9-10 em linha reta com azimute de 333°37'59,42" e distância de 2,647m; 10-11 em linha reta com azimute de 58°34'37,32" e distância de 5,032m; 11-12 em linha reta com azimute de 144°8'1,37" e distância de 3,187m; 12-13 em linha reta com azimute de 142°9'51,66" e distância de 2,324m; 13-14 em linha reta com azimute de 140°10'57,42" e distância de 3,691m; 14-15 em linha reta com azimute de 137°17'8,58"e distância de 3,948m; 15-16 em linha reta com azimute de 134°58'43,73" e distância de 3,388m; 16-17 em linha reta com azimute de 32°57'28,67" e distância de 2,834m; 17-1 em linha reta com azimute de 130°33'19,94" e distância de 2,681m, perfazendo uma área de 139,28m² (cento e trinta e nove metros quadrados e vinte oito decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem -DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de setembro de 2017.